10.001 Conclusão agravo regimental no recurso especial - em: 05/06/2025
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inferiores a R$ 10.000,00, sem baixa na distribuição. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000, 00. ARQUIVAMENTO DO FEITO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.111.982/SP, Relator Ministro Castro Meira, publicado no DJe de 25/5/2009, submetido à sistemática do artigo 543-C do
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1464 1224 Nesse sentido: “(...) 5. Quanto à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente nesta Corte era no sentido de que esta somente seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), conforme a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-
inferiores a R$ 10.000,00, sem baixa na distribuição. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000, 00. ARQUIVAMENTO DO FEITO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.111.982/SP, Relator Ministro Castro Meira, publicado no DJe de 25/5/2009, submetido à sistemática do artigo 543-C do
(AgRg no REsp 1224511/ RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0223275-2 . Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104). Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento 05/03/2013. Data da Publicação/Fonte. DJe 12/03/2013) Portanto, registre-se que não há realinhamento da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar a incidência da contribuição previdência sobre as verbas pagas a título de horas extras, in verbis: ..EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAV
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2819 4231 Processo 1007059-10.2015.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa Falida de Sisa Sociedade Eletromecânica Ltda - Fazenda Estadual - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuiçã
Ademais, quanto à questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da referida Medida Provisória nº 1.963-17 de 2000, reeditada sob nº 2170-36/2001, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não só a admite, como a aplica nos casos concretos. Tal aplicação pressupõe a constitucionalidade de tal dispositivo legal, o que só pode ser atacado através de via própria perante o Supremo Tribunal Federal. Para corroborar tal entendimento, trago à baila o entendimento pacífico p
vez que referida característica não exclui sua natureza de efetivo serviço de telecomunicação. 2. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de não ser possível a incidência do princípio da insignificância nos casos de prática do delito descrito no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. Isso porque se considera que a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes com atribuições para tanto, já é, por si, suficien
O recorrente sustenta que a conduta praticada, prevista no artigo 183 da Lei 4.117/62, é atípica, "diante da nova natureza jurídica do termo 'telecomunicações', a partir do advento da emenda Constitucional 8/95" e por aplicação do princípio da insignificância, de acordo com a jurisprudência colacionada às razões de recurso. A pretensão de reverter o julgado para que o réu seja absolvido, seja pela atipicidade ou pela insignificância da lesividade da conduta, via de regra, demanda
(Origem: Tribunal - Terceira Região; Classe: AC - Apelação Cível - 471909; Processo: 199903990247356; UF: SP; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data da decisão: 14/12/1999; Fonte: DJU, Data: 04/05/2000; Página: 371; Relator: Juiz CELIO BENEVIDES). No mais, revendo posicionamento anterior, entendo que é possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em embargos à execução, ainda que uma das partes seja benefic
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1225 1406 é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP n. 1.963-17/2000), desde que pactuada. 2. Não é aplicável aos contratos de mútuo bancário a periodicidade da capitalização prevista no art. 591 do novo Código Civil, prevalente a regra especial do art. 5º, caput, da Medida Prov