3.452 Conclusão alameda rio claro - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1157 900 240/241). 4. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual (fls. 239). 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV SILVIA NANI RIPER OAB/SP 164290 - ADV MARCIO PEREIRA GOMES OAB/SP 116286 292.01.2008.015292-3/000000-000 - nº ordem 2135/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidad
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1481 1084 0001640-94.2010.8.26.0355 (355.01.2010.001640-4/000000-000) Nº Ordem: 000463/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ENEZITA CUNHA DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 100 - Vistos. 1- Fls. 91/99: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2- Abra-s
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1317 2362 Processo 0011814-06.2005.8.26.0011 (011.05.011814-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nice Nova Textil Confecções Ltda - Ocimar Versolato Calandreli - Informe o exequente, acerca do andamento da precatória. - ADV: CARLA ARAUJO REBECCHI (OAB 216982/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), MARCELO
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 238 ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º e 2º leilão a partir das 10:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições
Inicialmente, publique-se o despacho de fl. 255.Fl. 255: Ante o determinado no tópico final da sentença retro e considerando a apelação interposta pelo INSS, intime-se a parte autora para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se.Fls. 257-258: Ante os extratos anexos, o INSS cumpriu o determinado na sentença, implantando o benefício. Assim, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1577 1731 presentes os requisitos necessários à concessão da liminar suplicada na inicial. Conclui-se que faz jus à parte autora, por ora, ao restabelecimento do auxílio doença, vez que presentes a qualidade de segurado, a doença e o risco de dano. Assim sendo, DETERMINO que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1311 1239 esclarecimentos do Sr. Perito, oficie-se solicitando o depósito dos honorários na conta do Sr. Perito. 11 - A requisição dos honorários periciais deve ser elaborada nos termos da Resolução 558/07, encaminhando-a para a JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO - DEPARTAMENTO FINANCEIRO - SETOR DE ASSISTÊNCIA JU
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 988 358 Registro, na forma da lei. FAZ SABER os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, se processam os termos da ação de ação de Usucapião, ajuizada por Zilda Xavier Pereira contra Espólio de Romeu Zanella, Processo n�
A figura do “Equilíbrio Econômico-Financeiro”, assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração mediante acordo com o contratado,
Vistos, em decisão. Na execução fiscal que lhe move o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DROGARIA SÃO PAULO S.A. comparece em Juízo, na intenção de formalizar a prestação de garantia do cumprimento da obrigação exequenda, tomando, para tanto, a figura do seguro. O seguro garantia há de cumprir as seguintes diretivas: (i) deve implicar, para a seguradora (cujo endereço deve ser apontado no instrumento), o encargo de pagar o montante contratado em espécie, figura