3.452 Conclusão alameda rio claro - em: 31/05/2025
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Vistos, em decisão. Na execução fiscal que lhe move o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DROGARIA SÃO PAULO S.A. comparece em Juízo, na intenção de formalizar a prestação de garantia do cumprimento da obrigação exequenda, tomando, para tanto, a figura do seguro. O seguro garantia há de cumprir as seguintes diretivas: (i) deve implicar, para a seguradora (cujo endereço deve ser apontado no instrumento), o encargo de pagar o montante contratado em espécie, figura
Expediente Nº 11510 PROCEDIMENTO COMUM 0005692-11.2015.403.6183 - FLOR DE MARIA MAXIMO DE JESUS SOARES(SP067806 - ELI AGUADO PRADO E SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a justificativa apresentada pela parte autora, redesigno a perícia médica para o dia 05/09/2017, às 17:30, mantendo-se, no mais, o local onde ela será realizada.Intimem-se. 0000161-70.2017.403.6183 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Expediente Nº 11510 PROCEDIMENTO COMUM 0005692-11.2015.403.6183 - FLOR DE MARIA MAXIMO DE JESUS SOARES(SP067806 - ELI AGUADO PRADO E SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a justificativa apresentada pela parte autora, redesigno a perícia médica para o dia 05/09/2017, às 17:30, mantendo-se, no mais, o local onde ela será realizada.Intimem-se. 0000161-70.2017.403.6183 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA(SP270596B - BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
De acordo com a Recomendação n° 01/2015-CNJ/AGU/MTPS e do Ofício n° 12/2016 da Procuradoria Geral Federal da 3ª Região, determino a produção de prova pericial antecipada, nos moldes do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. A parte autora poderá ainda formular seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, CPC).Para tanto, nomeio perita a Dra. Ludmila Candida Braga, especialista em perícias médicas, e designo o d
De acordo com a Recomendação n° 01/2015-CNJ/AGU/MTPS e do Ofício n° 12/2016 da Procuradoria Geral Federal da 3ª Região, determino a produção de prova pericial antecipada, nos moldes do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. A parte autora poderá ainda formular seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, CPC).Para tanto, nomeio perita a Dra. Ludmila Candida Braga, especialista em perícias médicas, e designo o d
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=Servidor, OU=Tribunal Regional Federal da 3 Regiao-TRF3, OU=CertJUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2016051216224203'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 87/2016 – São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2016 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICAÇÕES JUDICIAI
40 – quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Diário do Executivo Lima. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 29/04/2020. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2 211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1. Sig . Ronan Scoralick Abdo (Presidente FTVM). A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata
40 – quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Diário do Executivo Lima. Vigência: pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 29/04/2020. Remuneração mensal para 40 (quarenta) horas semanais, R$ 1.273,00 (um mil e duzentos e setenta e três reais). As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2 211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1. Sig . Ronan Scoralick Abdo (Presidente FTVM). A Fundação TV Minas Cultural e Educativa contrata
bis in idem, uma vez que o crime-fim foi julgado por outro Juízo. Alegou, ainda, que não haveria prova de que o acusado falsificou os documentos apreendidos e que, portanto, não haveria materialidade do delito do artigo 297 do CP. Caso mantido o recebimento da denúncia, pugnou pela absolvição sumária do acusado, em razão da aplicação do princípio da consunção, cujo crime fim já foi julgado por outro Juízo. Pugnou pela juntada aos autos da cópia integral dos, ou ao menos da senten
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo utilização: o saldo devedor, considerando essa operação somada com o mútuo a ser concedido pela Cemig, em qualquer momento, não poderá ultrapassar R$350 milhões; c) prazo: em conformidade com regulação da Aneel, em até 24 meses; d) utilização: desembolsos efetuados em qualquer data, na medida da necessidade do fluxo de caixa da Cemig D e da disponibilidade de recursos da Cemig GT. Admitida a amortização da dívida a qualquer momento, c