1 Conclusão alex fimiano inacio - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1073 288 sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, anotando que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de defensor por ele constituído, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: �