Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1073
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sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, anotando que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de
defensor por ele constituído, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta dos autos do incluso termo
circunstanciado que, no dia 16/02/2010, por volta das 05h14, na rua XV de novembro, 371, ALEX FIMIANO INACIO DA SILVA,
agindo com dolo determinado, trazia consigo, para consumo pessoal, 018g da droga cocaína, que causa dependência física e
psíquica, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar para tanto, conforme demonstra
auto de exibição e apreensão...Pelo exposto, o Ministério Publico do EStado de São Paulo, por seu representante que esta
subscreve, no uso de suas atribuições legais, oferece DENUNCIA contra ALEX FIRMIANO INACIO DA SILVA, como incurso no
art. 28 “caput” da Lei 11343/06....” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15
Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Aguaí -, 8 de novembro de 2011. Processo nº 003.01.2010.000563-6/000000000 e controle nº 615/2010.
ÁGUAS DE LINDÓIA
Vara Única - /SP.
O Doutor FERNANDO COLHADO MENDES, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Águas de Lindóia, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a EXECUTADA: MARIA APARECIDA DA
SILVA, RG. 29.030.189, brasileiro(a), branca, casada, passadeira, nascida em 18/11/1978, natural de Itapira - SP, condenada
como incursa nas penas do(s) artigo(s): 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, com endereço sito à Rua das Fontes, nº 260,
Lindóia / SP, e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação de Execução - Processo nº 792.370, no qual não foi a mesma localizada pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça,
ficando pelo presente edital INTIMADA para comparecer perante este Juízo, na sala de audiências do edifício do Fórum sito à
Rua Francisco Spartani, nº 66, Águas de Lindóia / SP, no próximo dia 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14,40 HORAS, a fim de
ser inquirida no presente feito, nos moldes do artigo 181, § 2º, da Lei de Execuções Penais, sob pena de regressão do regime
aberto para o regime semi-aberto, liminarmente. E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com o prazo
de 10 (DEZ) DIAS, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindóia, 8 de
novembro de 2011. Eu, _______, Adilson Rodrigues Pinto, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_________, José Eduardo Moreno Tarifa, Escrivão Diretor, assino.
FERNANDO COLHADO MENDES
JUIZ DE DIREITO
AMERICANA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JUNIOR, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Americana
-,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ADOLFO KAUFFMANN
, CPF 001.929.888-91, brasileiro(a), sexo Não Informado, natural de Americana - SP, com endereço(s) Residencial: rua
Inglaterra, 560 - São Paulo - SP Residencial: rua Vasco da Gama, 541 - Centenario - Sapiranga - RS telefone(s): Residencial:
(51) 5993067 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 1º, Inciso: II, da Lei 8137/90 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 019.01.2010.0055550/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no ano de 2003, nesta Cidade e Comarca, PAULO KAUFFMANN, ADOLFO KAUFFMANN, JAQUES SIEGFRIED SHNEIDER
e GERALDO GIOVANINI qualificados às fls. 113, suprimiram tributo fraudando a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Segundo foi apurado, os
denunciados, na qualidade de representantes legais da empresa Têxtil Tabacow S/A, deixaram de pagar ICMS no montante de
R$ 25.390,32 por falta de escrituração de notas fiscais fatura de suas emissões no Livro de Registro de Saídas nº 80 de 2003.
Outrossim, também deixaram de pagar ICMS no montante de R$ 17.023,61 por emissão de notas fiscais fatura referentes a
operações tributadas consideradas indevidamente como não tributadas. Por fim, ainda creditaram-se indevidamente, a título
de estorno de débito, de ICMS no montante de R$ 4.075,56. Diante do Exposto, denuncio PAULO KAUFFMANN, ADOLFO
KAUFFMANN, JAQUES SIEGFRIED SHNEIDER e GERALDO GIOVANINI como incursos no art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Americana -, 7 de novembro de 2011. Processo nº 019.01.2010.005555-0/000000-000 e controle nº 581/2010.
07/11/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º