3.008 Conclusão aline silva costa - em: 30/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2578 476 sejam julgados os pedidos liminares após a emenda da inicial, objetivando evitar a configuração da mora, DETERMINO que a parte autora deposite em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores integrais correspondentes às parcelas contratadas, além das demais parcelas que se vencerem no curso da demanda, mantendo-se, com isto
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2904 430 Em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada na fila “Concluso/Ato Inicial/ Interdição”. Cumpra-se. ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0701140-30.2021.8.02.0044 - Usucapião - Propriedade - AUTORA: Tereza Cristina Pontes Lima - José Sebastião Filho Pontes - DESPACHO Com
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2922 874 do STJ (“A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”). Nesse aspecto, dispõem os arts. 256 e 257 do CPC, abaixo transcritos: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2898 527 Senhora das Candeias, Massagueira, Marechal Deodoro/ AL), e, em caso afirmativo, remeta a este Juízo a Certidão circunstanciada de Ônus do imóvel usucapiendo, ou informe a inexistência de registro em seus assentos. Transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação do autor, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2888 561 Lopes de Morais Juíz de Direito ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0701140-30.2021.8.02.0044 - Usucapião - Propriedade - AUTORA: Tereza Cristina Pontes Lima - José Sebastião Filho Pontes - DESPACHO Denota-se que a parte autora não instruiu a petição inicial com a prova documental da posse ininterrupta e sem
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2788 423 a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte econom
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2771 399 Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Matheus Felipe Silva de Melo - RÉU: Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (santander) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conc
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2761 472 não supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias (§1° do art.485, CPC). É o caso dos autos. Demais disso, é sabido que é ônus da parte a atualização do seu endereço perante o juízo, conforme preceitua o parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, observa-se que a parte autora atuou
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2943 507 de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 357, §2º, CPC). Em seguida, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 16 de novembr
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2773 497 que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Proce