1 Conclusão aloísio ribeiro chagas junioroab - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 2 divisor até defrontar a primeira foz situada abaixo da ponte Funda, na estrada que liga Maria da Fé a Mata do Isidoro, do córrego afluente da margem esquerda do ribeirão das Posses, desce a encosta, atinge esta foz e sobe por este afluente até sua cabeceira, na divisa com o município de Itajubá. Art. 3º. Os novos distritos deverão ser instalados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor