49 Conclusão andré lopes soares - em: 29/05/2025
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1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 Despacho Processo Nº RTOrd-0106600-31.2013.5.13.0025 115 ÀS PARTES/AOS ADVOGADOS Ciência do DESPACHO seq. 0276. Processo Nº RTOrd-01066/2013-025-13-00.5 Notificação Processo Nº RTOrd-0032200-12.2014.5.13.0025 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Ad
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou no presente processo para compor o "quorum". Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos Santos, por se encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme Resolução
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 ADVOGADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO 344 LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA(OAB: 6293/RN) AGNO ANDRE LOPES SOARES SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO(OAB: 3982/RN) EMPERCOM EMPRESA DE MONTAGEM E SERVICOS GERAIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - AGNO ANDRE LOPES SOARES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Mantenho a decisão agravada. Recebo o
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 2444 Recurso Ordinário nº. 0001008-13.2016.5.21.0011 Relator: Desembargador José Rêgo Júnior Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Advogadas: Luciana Maria de Medeiros Silva Recorrido: Agno André Lopes Soares VOTOS Advogado: Jhulyana Thabyla do Couto Dantas Recorrida: Empercom Empresa de Montagem e Serviços Gerais Ltda Origem: 1ª Vara do Trabalho de
1641/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 Reclamado COTEMINAS S.A. Advogado do Reclamado GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 70294MG.) Despacho: Protocolo: 004-00016/2015 Razão assiste à parte reclamada quanto ao equívoco no que tange à nomeação do perito (tramitação sequencial 206), razão pela qual este Juízo destitui do encargo o perito anteriormente designado e nomeia, em substituição, o Dr. FERNANDO EDU
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 874 Conheço do agravo de petição, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Trata-se de agravo de petição interposto por Petróleo Brasileiro S/A, litisconsorte, opostos nos autos da reclamação trabalhista movida por Agno André Lopes Soares, sendo reclamada principal a Empercom Empresa de Montagem e Serviços Gerais Ltda., buscando a reforma da dec
2403/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 345 Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Agravante: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar Advogada: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA - OAB: contrarrazões ao agravo e ao recurso princip
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 226 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2015, conforme certidão de ID ebd141c; recurso interposto em 18/09/2015 - conforme certidão de ID 5611b27). Regular a representação processual (ID 150c317). Custas processuais e depósito recursal pagos e comprovados (ID 5d65e1a e 17144f6). Processo nº 0000500-38.2014.5.21.0011 PRESSUPO
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 2459 VIGILANDO. Na terceirização, tanto o prestador quanto o tomador Identificação dos serviços se beneficiam da força de trabalho do empregado, logo, se lhe causam prejuízos, por força da regra contida no art. 927 do Código Civil devem ser obrigados a ressarci-los. Neste caso, a condenação tem por objetivo proteger os direitos do empregado, que regularmente contr
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 863 A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode Ataca, ainda, a liberação "prematura" dos depósitos recursais ao prejudicar o trabalhador, postergando-lhe o direito ao recebimento credor, sem que lhe fosse oportunizado questionar previamente do seu crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, e, ao revés, essa determinação, por meio de