1.566 Conclusão andre mendes moreira - em: 04/06/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024895-85.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE MENDES MOREIRA - SP250627-A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024895-85.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA RELATÓRIO Trata-se
4. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para saneamento e análise da sua necessidade e pertinência. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, 14 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003715-80.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Adv
Assim, defiro a antecipação da tutela recursal, concedendo-se o benefício da assistência judiciária gratuita ao agravante. Comunique-se ao MM. Juízo "a quo". Intime-se a União Federal para que se manifeste nos termos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo "a quo". Publique-se. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002937-77.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.,
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE do agravo interno e, na parte conhecida, NEGOU-LHE PROVIMENTO., nos termos do voto do Relator.O Juiz Fed. Conv. LEONEL FERREIRA participou da sessão nos termos do art. 53 do Regimento Interno do TRF da 3.ª Região.Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo a quo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo que, em mandado de segurança, deferiu a liminar para determinar que as bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, devidas pelo impetrante, sejam apuradas sem a inclusão do ICMS e/ou do ISS. Regularmente processado o agravo, sobreveio a informação (ID 1093436) que foi proferida sentença, nos autos do processo originário. Portanto, est
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 496 Encaminhem os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 24 de janeiro de 2022. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 8/3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8003384-34.2021.8.05.0113 Apelação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA APELADO: LEANDRO BARRETO CHAGAS NOVAIS Advogado(s): ELDIO MARTINS DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Sigam os autos para a Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, em 4 de agosto de 2022. Des. Roberto Maynard Frank Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Roberto Maynard Frank DESPACHO 8020558-70.2022.8.05.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 826 Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8016992-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Log Empreendimentos Ltda Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUS
Dê-se ciência à parte autora acerca da impugnação apresentada pela União Federal, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 14 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010615-45.2018.4.03.6100 AUTOR: OCTONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: PAULO FILIPOV - SP183459 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Id 10355436/10373139- Intime-se a CEF para a conferência das regularizações feitas para autora, em cumprimento do despacho do Id 9510585, no prazo de 5 dias. Int
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo a quo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo que, em mandado de segurança, deferiu a liminar para determinar que as bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, devidas pelo impetrante, sejam apuradas sem a inclusão do ICMS e/ou do ISS. Regularmente processado o agravo, sobreveio a informação (ID 1093436) que foi proferida sentença, nos autos do processo originário. Portanto, est