1 Conclusão andrey meireles da silva. nos - em: 29/05/2025
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Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2011 Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 19851-2/11 - Reparacao de Danos - A: MARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Lui