Edição nº 126/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2011
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 19851-2/11 - Reparacao de Danos - A: MARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante.
R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. Certifico que juntei o mandado
de intimação da testemunha Maria Ivaner Ferreira dos Santos cumprido (fls. 195/196), mandados não cumpridos das testemunhas Fernando
Rodrigues de Macedo e e Renato Elizário de Camaro (fls. 198/202). Às fls. 203/204 juntei mandado cumprido da testemunha Rosilene Maria de
Camargos de Rosa e às fls. 205/208 mandado sem cumrimento da testemunha Andrey Meireles Da Silva. Nos termos da Portaria n. 03/2007,
deste Juízo, a autora deverá informar o endereço atualizado das testemunhas RENATO ELIZÁRIO DE CAMARGO E ANDREY MEIRELES DA
SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h12. .
DESPACHO
Nº 166055-6/10 - Ordinaria - A: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para o autor regularizar sua representação processual, pois
o advogado subscritor do acordo de fls. 97/100 não possui poderes, sob pena de não homologação do acordo. Brasília - DF, segunda-feira,
20/06/2011 às 17h16. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 195491-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza Ribeiro
Lins. R: HELVECIO PIRES ROCHA MELLO. Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. Defiro o pedido de fl. 146. Suspenda-se o
curso processual até 29 de junho de 2011 para cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Transcorrido o prazo retro, e não havendo
manifestação do autor nos autos, o processo será extinto independentemente de intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h20.
Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 10245-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa,
DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: TULIO BUENO ROCHA. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. Defiro o pedido de
fl. 95/97. Suspenda-se o curso processual até 05 de julho de 2015 para cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Transcorrido o prazo
retro, e não havendo manifestação do autor nos autos, o processo será extinto independentemente de intimação. Brasília - DF, segunda-feira,
20/06/2011 às 17h54. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 48147-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: PAULO ROBERTO SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face das considerações alinhadas EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios, pois não houve o processamento do feito. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN porque não houve determinação
de bloqueio por este juízo. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h23. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza
de Direito .
Nº 42356-5/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF08711E - Bruno Rodrigues da
Silva. R: VIVIAN DA SILVA PAIVA DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRUNO VIEIRA DE PAULA. Adv(s).: (.). R: LUDMILA
MARQUES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: LUANA MARQUES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: CAMILA PARANAENSE DE PAULA. Adv(s).: (.).
R: KARINE DO NASCIMENTO DE PAULA. Adv(s).: (.). R: VINICIUS MARQUES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: HITOSHI OTANI DE CASTRO.
Adv(s).: (.). Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, pois não houve o processamento do feito. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h30. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 129779-9/10 - Repeticao de Indebito - A: NAIR MOREIRA DE MATOS. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres,
GO21698E - Maria Isabella Pimenta Tiradentes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: REGINA CARLOTA
REGHIN. Adv(s).: (.). A: DEVOSIR FIORINI. Adv(s).: (.). A: NEIDE PERES. Adv(s).: (.). A: ODETE APARECIDA CUSTODIO. Adv(s).: (.). A:
ANGELICA CRISTIANE PEREIRA ALVES. Adv(s).: (.). A: ADELIA DA SILVA SEBASTIAO. Adv(s).: (.). A: JOSE VALENTIM PALUDETO. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE CRISTINA IZABEL CARDOSO. Adv(s).: (.). Mantenho a sentença apelada (art. 296 do Código de Processo Civil). Recebo a
apelação (fls. 128/143) no duplo efeito. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 296,
parágrafo único, do Código de Processo Civil). Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h32. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 68922-2/10 - Declaratoria - A: MARILISA TOCCI DEL BIANCO. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos, GO22433E
- Wander Alves Viana. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. A ré adimpliu voluntariamente a obrigação constante do título
judicial, por isso, defiro o pedido de fls. 170 e atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS,
OAB/DF 13.786 a levantar os valores depositados e demais acréscimos da conta nº 3100131610463/0001, agência 4200 do Banco do Brasil (fl.
156). Dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h44. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 106074-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: DIONE CLEA ALVES PIMENTEL SOUZA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R:
BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face das considerações alinhadas DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
para determinar a baixa da alienação fiduciária em favor da ré sobre o veículo descrito no documento de fl. 27. Oficie-se ao Detran. Cite-se e
intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/06/2011 às 17h37. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
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