46 Conclusão maria ivaner ferreira dos santos. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Bernardes Neves. Certifico que juntei petição de fls. 292 da parte autora. Entretanto não foram juntados aos autos os comprovantes referidos na peça. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá sanar a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 16h22. . Nº 2008.01.1.132919-0 - Execucao de Titulo Extrajud
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 bloqueados à executada. Expeça-se alvará (ID Num. 17712270). Após a expedição de alvará, conforme acima determinado, remetam-se os autos à Defensoria, restituindo-se o prazo para impugnação. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 15:41:12. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c CERTIDÃO N. 0719983-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LURDES MARTINS. Adv(s).: DF28499 - JANE APARECID
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 CERTIDÃO Nº 2015.01.1.074193-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo, DF030163 - Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: RS007574 - Jose Luiz Borges Germano da Silva, RS070897 - Pietro Miorim. R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: RS007574 - Jose Luiz Borges Germano da Silva, RS070897 - Pietro Mior
Edição nº 55/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 Nº 2011.01.1.012040-4 - Monitoria - A: MUTUA ASSISTENCIA PROFISSIONAIS ENGENHARIA ARQUITE AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: MARCELO FELICIANO CEZAR DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 16h10. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2009.01.1.051179-5 - Obr
Edição nº 195/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2015 Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.051845-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA. Adv(s).: GO017275 Alexandre Iunes Machado. R: VIRGINIA PEREIRA
Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2011 Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 19851-2/11 - Reparacao de Danos - A: MARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Lui
Edição nº 237/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 DESPACHO Nº 2011.01.1.019851-2 - Reparacao de Danos - A: MARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva. Para análise do pedido de fls. 650/657 a autora deverá anexar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial. Assim, defiro o
Edição nº 124/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2013 Nº 127404-9/10 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. R: NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. O documento de fls. 77/81 não comprova a atual situação societária da ré, por isso indefiro o pedido de fl. 136 e concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora cumpra a determin
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág.: 186) DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO POSTERIOR AO PEDIDO. ART. 49 DA LEI 11.101/05. DECISÃO MANTIDA. Consoante dispõe o art. 49 da Lei 11.101/05, somente os créditos constituídos até a data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos seus efeitos.
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Nº 2013.01.1.060322-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHEL ARABE. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. Venha aos autos a memória de cálculos do débito e limite o pedido de penhora a bens suficientes para a satisfação do crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 19h41. NATACHA RAPHAELLA MONT