3 Conclusão aurélio olivio rocha - em: 29/05/2025
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sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DESPACHO A Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, no uso da competência que lhe atribui o inciso VIdo art. 37 do Decreto nº 45851, de 29 de dezembro de 2011, e considerando o Parecerda Comissão de Recursos, instituída pela Portaria nº 09, de 2019, conclui pelo deferimento parcial do recurso interposto peloservidorAdailton Alves Ferreira, Masp 1057611-4, cargo PEB 1 A, admissão 04, em e
44 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios – servidor (a) – João Pinheiro/MG – “E. E. Tancredo de Almeida Neves” - MaSP 608.307-5, PEB1I, admissão 02. Nilda Luiz Souza de Souza, PEBIIIP, cargo 01, PEBIIM, cargo 02, no ato publicado em 21/08/20, onde se lê: Diretor de Escola DII, leia-se: Diretor de Escola DIV. ANULAÇÃO – ATO N° 24/2020 ANULA