55 Conclusão cujo direito tenha sido violado - em: 08/05/2025
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3327/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 370 DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. LIQUIDAÇÃO AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DOS SERÁ REALIZADA INDIVIDUALMENTE, POR CADA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DUCHISTA, TRABALHADOR CUJO DIREITO TENHA SIDO VIOLADO NA MASSAGISTA, EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASA DE FORMA DO PRESENTE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NA SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ - SINTHO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Convém ressaltar que o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil que se presta para qualquer pessoa assegurar direito líquido e certo, com fundamento em prova préconstituída, cujo direito tenha sido violado, ou que se encontre na iminência de sofrer violação, por ilegalidade ou abuso de poder. Para Hely Lopes Meirelles, “direito líquid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 Para Hely Lopes Meirelles, “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”. (In, “Mandado de Segurança, ...”, 31ª ed., p. 38/39. — São Paulo : Malheiros,2008). NR.PROCESSO: 5118440.48.2017.8.09.0000 Convém ressaltar que o mandado de segurança é u
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Éconsabido ser o mandado de segurança uma ação constitucional de natureza civil que se presta para qualquer pessoa assegurar direito líquido e certo, com fundamento em prova pré-constituída, cujo direito tenha sido violado, ou que se encontre na iminência de sofrer violação, por ilegalidade ou abuso de poder. NR.PROCESSO: 0401738.66.2015.8.09.0143 Adequada a re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938 Processo : 5603136.15.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) SONIA MESQUITA ROSA SILVA 644.070.391-91 Nome CPF/CNPJ Promovido(s) Juiz De Direito Dr. Leonys Campos Da Silva -Órgão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 NR.PROCESSO: 5130720.51.2017.8.09.0000 Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é autoridade superior que pratica ou ordena concretamente e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 NR.PROCESSO: 5314180.41.2017.8.09.0000 Goiânia, 22 de março de 2.018 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator VOTO DO RELATOR De início, vislumbro presentes os pressupostos de validade e desenvolvimento processuais, assim como as condições da ação mandamental de forma a admitir o pleito e passar à sua análise. O mandado de segurança é ação com feição impugn
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 No mérito, convém ressaltar que o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil que se presta para qualquer pessoa assegurar direito líquido e certo, com fundamento em prova pré-constituída, cujo direito tenha sido violado, ou que se encontre na iminência de sofrer violação, por ilegalidade ou abuso de poder. Para Hely Lopes Meirelles, ‘di
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Importante realçar também que, aprovado, o autor foi nomeado, participou da solenidade de incorporação na polícia militar, mas foi posteriormente impedido de fazer a matrícula no curso de formação em decorrência da Portaria de nº 009731 que publicou uma contraindicação, alegando que o impetrante não atendeu ao requisito de idade na data da inscrição. NR.PR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 Os impetrantes foram intimados para manifestarem acerca da possibilidade da denegação da segurança, ocasião em que manifestaram em evento n. 24, afirmando o cabimento do mandado de segurança para buscar a pretensão em comento, requerendo a concessão da segurança. Instada a manifestar acerca do mérito, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da se