3 Conclusão darlan ferreira de carvalho - em: 26/05/2025
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Edição nº 60/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de junho de 2008 Nº 17736-5/06 - Cobranca - A: NOEMIA MARCELINA SANTANA B RODRIGUES. Adv(s).: DF019818 - Edna Lucia Maria de Sousa Aragao. R: SINVAL FERREIRA DE LIMA e outros. Adv(s).: (.). R: CLEIDE MARIA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ALMEZINDA FERNANDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - 1)Esclareça o autor se pretende executar o acordo judicial. 2)Em caso positivo, venha a memória do cálculo do débito remane
Edição nº 125/2008 Brasília - DF, terça-feira, 2 de setembro de 2008 Nº 4119-7/05 - Arresto - A: AGN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. R: VALER COMERCIO IMPORTACAO E EXPOTACAO LTDA(NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF010844 - Paulo Roberto Ribeiro Alves. Posto isto, resolvendo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido para confirmar a liminar concedida e devidamente cumprida. Prossiga-se na Ação Executiva na forma decidida nos autos