4.970 Conclusão departamento recursos humanos - em: 30/05/2025
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determinar que a autoridade impetrada analise de maneira conclusiva, no prazo de 60 (sessenta) dias o requerimento efetuado pelos impetrantes, registrado sob o nº 04977.010677/2012-11, informando todas as providências faltantes, se houver.Intime-se pessoalmente o representante judicial legal, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (inciso II, do art. 7�
determinar que a autoridade impetrada analise de maneira conclusiva, no prazo de 60 (sessenta) dias o requerimento efetuado pelos impetrantes, registrado sob o nº 04977.010677/2012-11, informando todas as providências faltantes, se houver.Intime-se pessoalmente o representante judicial legal, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (inciso II, do art. 7�
utilidade-adequação, conforme enunciado pela doutrina. Com a supressão da exigência de arrolamento de bens e direitos ou de depósito prévio, não há mais interesse da impetrante no prosseguimento do feito, sendo uníssona a doutrina em afirmar que as condições da ação, vale dizer, as condições para que seja proferida sentença sobre a questão de fundo (mérito), devem vir preenchidas quando da propositura da ação e devem subsistir até o momento da prolação da sentença. Presen
utilidade-adequação, conforme enunciado pela doutrina. Com a supressão da exigência de arrolamento de bens e direitos ou de depósito prévio, não há mais interesse da impetrante no prosseguimento do feito, sendo uníssona a doutrina em afirmar que as condições da ação, vale dizer, as condições para que seja proferida sentença sobre a questão de fundo (mérito), devem vir preenchidas quando da propositura da ação e devem subsistir até o momento da prolação da sentença. Presen
ANO XVII - EDIÇÃO 5272 063/190 Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Diário da Justiça Eletrônico 59Sc9YGuh5v+NsDgy3X60ADJN8Y= Boa Vista, 21 de maio de 2014 SICOJURR - 00041336
Secretário ANO XVII - EDIÇÃO 5372 092/200 Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Diário da Justiça Eletrônico 2WZIJNVZuRoibjRT08fsxMbOW0E= Boa Vista, 14 de outubro de 2014 SICOJURR - 00044066
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária ANO XX - EDIÇÃO 6059 026/104 Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Secretaria Geral Diário da Justiça Eletrônico lkJRCeJejxKT3a2S2k4UBp/HBrQ= Boa Vista, 19 de setembro de 2017 SICOJURR - 00058588
Diário da Justiça Eletrônico 07/21 jXOk1xidiUN1cYyUmWSE0YVRwxE= código verificador 0270206 e o código CRC 773F8295. ANO XXI - EDIÇÃO 6123 Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Secretaria Geral Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 SICOJURR - 00059961
ANO XVIII - EDIÇÃO 5543 054/155 Boa Vista-RR, 08 de julho de 2015. Herberth Wendel Secretário Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Diário da Justiça Eletrônico m/RdQyXGPBQ1Yuxdpe5pvxN9uhg= Boa Vista, 9 de julho de 2015 SICOJURR - 00047967
ANO XIX - EDIÇÃO 5841 069/147 Boa Vista-RR, 13 de outubro de 2016. Herberth Wendel Secretário Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral Diário da Justiça Eletrônico eI+aw7qDxRejqJZLw7I0Oz1qaVc= Boa Vista, 14 de outubro de 2016 SICOJURR - 00054060