97 Conclusão edmirson jose de oliveira - em: 20/05/2025
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Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DO BEM PENHORADO. EFEITOS DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ADJUDICAÇÃO. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os atos expropriatórios são a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos, rendimentos e outros bens de empresa ou de estabelecimento. Art. 825, CPC. 2. Os efeitos da adjudicação equiparam-se aos da alienação no toc
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 razão do julgamento do AGI n. 2015.00.2.030678-2, assim como em razão da decisão de ID 27017045 Pág. 3/4. Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a feitura dos cálculos, conforme os parâmetros fixados na decisão de ID 27017040 ? Pág. 21/30, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 27017045 ? Pág. 35/44. Considerando que não houve o cumprimento espontâneo da obrigação
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 declaração apresentados. Ato contínuo, foram interpostos recursos Especial e Extraordinário, os quais encontram-se sobrestados em razão de repercussão geral dos temas 264 e 265 do STF. Importante frisar que a parte executada não é signatária do acordo homologado no RE 632.212/ SP, assim como os exequentes não aderiram a nenhum acordo. Considerando que os recursos interpostos aos Tribunais Superio
Edição nº 51/2018 Origem: Relatora: Ministério Público: Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018 OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20150110359158 - PROCEDIMENTO ORDINARIO MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS OFERTOU PARECER Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento Número Processo: Embargante: Advogado: Embargado: Advogado: Embargado(s): Advogado: Origem: Relator: 2015 00 2 025318-5 AGI - 0025825-52.2015.8.07.0000 HSBC B
Edição nº 59/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019 parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas. Não há utilidade na apreciação dos embargos em do acordo superveniente. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0735528-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SUELI NASCIMENT
Edição nº 51/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018 SESSÃO (artigo 109 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Informamos ainda que a sala de sessão será aberta às 13 horas. ITEM I - PROCESSOS APTOS PARA JULGAMENTO VIRTUAL: Não existem processos para a pauta. ITEM II - PROCESSOS PARA JULGAMENTO PRESENCIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Número Processo: 2015 00 2 025318-5 AGI - 00258
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 de análise de recurso especial e de recurso extraordinário interpostos em face do acórdão proferido em impugnação ao cumprimento de sentença. Sustenta que a integralidade dos valores depositados em juízo é matéria controvertida no feito, de modo que, sem o julgamento definitivo da impugnação, o levantamento de tais quantias seria indevida e causaria danos irreversíveis ao executado/agravante. R
Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Nº 2010.01.1.208633-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA. Adv(s).: GO007190 - Manoel Carlos de Moraes, GO027780 - Renan Soares de Araujo. R: JORGE ALBERTO MARTINS PENTIADO. Adv(s).: DF014527 - Silvio Sousa da Silva, GO014527 - Jorge Alberto Martins Pentiado. A: MANOEL CARLOS DE MORAIS. Adv(s).: GO007190 - Manoel Carlos de Moraes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravante não foi integralmente acolhida em primeira instância, advindo a interposição de agravo instrumento (AGI 2015.00.2.027920-0), recurso totalmente desprovido pela Eg. 5ª Turma deste Tribunal. Contra o referido acórdão, o agravante interpôs recurso especial e recurso extraordinário, aos quais não se atribuiu efeito suspensivo. Vê-se, pois, que os
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 o encaminhamento dos autos ao Contador. Conforme disposto no parágrafo único do art. 1.015, do CPC/2015, cabe agravo de instrumento contra decisão prolatada em cumprimento de sentença. Recebido o recurso, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, nos termos do art. 1.019, I, do mesmo diploma. De outra par