1 Conclusão edna teodoro de assis - em: 25/05/2025
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14 – quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Diário do Executivo Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s) débito(s). Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco