14 – quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000270360.04
Sujeito Passivo: AUGUSTA E SILVA LTDA
I.E./CPF/CNPJ: 001.076219.0043
Endereço: Av.: Cel. Benjamin Guimarães, 782 - Bairro: Industrial
Município: Contagem - MG - CEP: 32235-000
Sujeito Passivo: RANDOLFO ADILBERTO SAMPAIO MENDES
I.E./CPF/CNPJ: 064.249.496-74
Endereço: Rua Parauna, 363 - Bairro: Jd. Das Alterosas – 2ª Seção
Município: Betim - MG - CEP: 32673-086
Sujeito Passivo: MARTA AUGUSTA DA SILVA
I.E./CPF/CNPJ: 108.742.756-87
Endereço: Rua Nova Era, 195 - Bairro: Niteroi
Município: Betim - MG - CEP: 32672-045
Contagem, 15 de julho de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000026876.64
Sujeito Passivo: EDNA TEODORO DE ASSIS
CPF: 741.773.036-15
Endereço : Rua J, 440, Ap. 302 - Bairro: Inconfidentes
Municipio: Contagem - MG - CEP: 32265-120
Sujeito Passivo: ROBERTO BRAGA
CPF: 364.004.406-15
Endereço: Rua José Maia, 173 - Bairro: Aparecida
Municipio: Oliveira – MG - CEP: 35540-000
Contagem, 15 de julho 2015
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000265895.22
Sujeito Passivo: JAL COMERCIO DE MARMORE E GRANITO
LTDA
I.E./CPF/CNPJ: 062.252156.0005
Endereço : Rua Corcovado, 414 - Bairro: Monte Castelo
Município: Contagem – MG - CEP: 32285-000
Sujeito Passivo: JOSE PAULINO ALVES NETO
I.E./CPF/CNPJ: 057.652.567-75
Endereço : Rua Industrial José Costa, 202 - Bairro: Nova Granada
Município: Belo Horizonte – MG - CEP: 30431-330
Contagem, 15 de julho de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
EDITAL 008.117/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001014497.00-15 REJAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001023095.00-27 VANGUARDA DESENVOLVIMENTO DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
001035689.00-82 VALADAO TRANSPORTE DE CARGAS E
COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO
LTDA - ME
001046673.00-98 INOVAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001059911.00-74 TMC INDUSTRIA DE CONSTRUCOES
METALICAS LTDA - ME
001077892.00-70 MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA
001083777.00-25 TRANSIVO LTDA - ME
001089027.00-66 RESTAURANTE E LANCHONETE EMPORIO
LTDA - ME
001093953.00-74 FASTER BRASEX LOCACAO E SERVICOS
LTDA - ME
001094670.00-60 BETIM JOIAS LTDA - ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim – em exercício
EDITAL 008.118/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001101874.00-58 TRANSSUCATAS COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
001109049.00-62 FC MODAS LTDA - ME
001112855.00-16 BAR ONQUOTO LTDA - ME
001123164.00-57 AMC SEGURANCA ELETRICO E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME
001178515.00-22 FABIANO DE OLIVEIRA COSTA - ME
001318763.00-90 SYNCREON LOGISTICA S.A.
001342458.00-66 P.I PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
001438942.00-46 TUANY MODAS LTDA - ME
001450306.00-58 TRANSPORTADORA MILLENA LTDA - ME
001570837.00-41 PARMA TRANSPORTES E COMERCIO S/A
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim – em exercício
EDITAL 008.119/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001596725.00-18 ROSELI FREITAS MARTINS COSTA
04905225647
001596798.04-07 TOYOTA MATERIAL HANDLING MERCOSUR
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
001644062.00-10 VIP EXPRESS ANNA CLARA LTDA - ME
001656457.00-82 SILVERADO CARGO EXPRESS LTDA - ME
001696321.00-80 JOSE MARIA MENDONCA - ME
001725696.00-85 MAKER SISTEMAS INDUSTRIAIS E DE
LOGISTICA LTDA - ME
001790508.00-56 EXPRESSO SUL MINAS LTDA - ME
001801075.00-26 GIANI MARIA DA SILVA FARIAS - ME
001815249.00-75 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
02391923627
001856081.00-48 BIOMD COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim – em exercício
EDITAL 008.120/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
001865112.00-60 CONSTRUTORA SEMENTE LTDA - ME
001877998.00-40 VINIL PUB BAR LTDA - ME
001892038.00-07 SONY BORGES SANTOS DA SILVA - ME
001916476.00-49 P. CREMACIO INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS - ME
001982626.00-37 JARDEL ARAUJO BYRRO - ME
002006735.01-19 RODO PECAS DIESEL LTDA - ME
002064243.00-71 JOSE CARLOS PINHEIRO CANTAO - ME
002091451.00-37 TEGOBRAS TELHAS DE CONCRETO LTDA
002094299.00-30 ILDA MARIA CAMPOS MENDONCA - ME
002100064.00-35 GRACIELE SILVA 04627211678
002100805.00-91 HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES
LTDA - EPP
002153452.00-66 JOSE AFONSO RODRIGUES LEAL - ME
002175524.00-66 GERAIS ENGENHARIA, CONSULTORIA E
AVALIACOES LTDA - ME
002195608.00-31 DA E CI DROGARIA LTDA - ME
002200237.00-44 ORLANDO ROUSSEAU - ME
002212452.00-59 SL TRANSPORTES FREIRE LTDA - ME
002217260.00-75 JADER GOMES FERREIRA89570030615 - ME
002221177.00-70 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
81274548691
002221776.00-68 RODINEIA DE FATIMA MAIA - ME
002230900.00-19 ODINESIA FERREIRA COIMBRA
FRETAMENTOS - ME
002239881.00-46 LMG SERVICOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE
LTDA - ME
002257498.00-42 ROBERIO ALESSANDRO BARBOSA REZENDE
- ME - ME
002258559.00-20 BRENO MENEZES DE AZEVEDO - ME
002274297.00-96 LEMARA FOOD EIRELI - ME
002277120.00-07 ARTE & SABOR ALIMENTACAO EIRELI - ME
002278139.00-97 ADELIA SANDRA DE ARAUJO DOS SANTOS ME
002279879.00-93 MARCOS PEREIRA DA SILVA 05894617618
002286133.00-23 SILVANIA DOS SANTOS ROCHA 11666109690
002297179.00-29 ERLAINE FERNANDES - ME
002298007.00-41 VICENTE DE PAULA DA SILVA 74799401653
002303583.00-70 SEVEN - COMERCIAL SOBRAL LTDA - EPP
002306871.00-30 G.A COMERCIO DE CARNES E PRODUTOS DE
LIMPEZA EM GERAL EIRELI - ME
002308476.00-98 ANA MARIA LEMES XAVIER 69614075600
002312817.00-88 FABRICIO FERREIRA NUNES - ME
002318293.00-60 ELEN MODAS VESTUARIO E ARTIGOS LTDA
002321564.00-58 NAYARA FRANCIELLE CAMPOS FERREIRA
12075897646
Minas Gerais - Caderno 1
002325833.00-00 CRISTIANA DE CASSIA LOPES 03915726605
002341774.00-61 SONHO MEU FESTAS E BUFFET LTDA - ME
002351496.00-38 PROGRAMAR - TECNOLOGIA E SISTEMAS
LTDA - ME
002368863.00-50 LG MATERIAIS PARA CONSTRUCOES E
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
002388712.00-00 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PRIMUS LTDA
- ME
002389557.00-87 3GEOLINK LTDA - ME
002392228.00-13 TRIADE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
002401215.00-73 PRO-LIFE VIAGENS LTDA - ME
002407467.00-89 DAFT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA – ME
002423198.00-98 INNOBRA ENGENHARIA LTDA - ME
002427309.00-82 NILSON LEAO CAVALCANTI BONFIM - ME
002428172.00-90 TRANSPORTADORA TRANSFEREIRA EIRELI
- ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim – em exercício
EDITAL 008.121/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002430374.00-71 LEANDRO OTONI CAMPOS - ME
002433613.00-51 GABIGIRUS RESTAURANTE EIRELI - ME
002434241.00-44 ELETRICA PORTEIRINHA EIRELI - ME
002437417.00-73 RESTAURANTE E BAR CONEXAO EIRELI
- ME
002437552.00-19 MARIA APARECIDA PEREIRA TRANSPORTES
- ME
002441785.00-11 SERGIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - ME
002447893.00-74 CELIO RIBEIRO SOARES 34248246821
002452042.00-32 SUPERMERCADO DO ATLETA NUTRICAO
AVANCADA LTDA - ME
002453419.00-26 TCL LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
- ME
002456451.00-29 RHERON PROFISSIONAL EIRELI - ME
062163687.00-22 W E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA - ME
062236250.26-77 INFORMATICA NACIONAL S/A
062286471.02-92 TEICON CONSTRUCOES LTDA
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim – em exercício
15 721207 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 008.113/2015
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001273347.00-43 H7 USINAGEM E SERVICOS LTDA ME
001467537.00-63 LUPE BOUTIQUE LTDA - ME
001703866.00-39 M & A COM.REP.PROD. ALIM. LTDA ME
001862309.00-12 MAIANA MORAIS DA SILVA - ME
002165114.00-81 JOSE GERALDO DE PADUA - ME
002314440.00-76 MORAES E JUNIOR COM. AT.LTDA - ME
002350844.00-52 LAZARO MANOEL DE OLIVEIRA - ME
223063095.00-50 RD PNEUS LTDA - ME
223563112.00-39 MILCHEIROS LTDA – ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
EDITAL 008.115/2015
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001012303.00-30 BARROS & NASC. ART. PESCA LTDA - ME
001693116.00-52 VANDER MARTINS DE CARVALHO - ME
001917457.00-30 EVANGELIA MARIA SILVA ALMEIDA - ME
335129254.00-59 HELENO RIBEIRO SANTOS - ME
335170803.00-73 CACHACA CURIO LTDA - ME
335281559.00-14 AVELAR & D’AVILA REP.LTDA - ME
335298702.00-89 KLEBERTE LOPES & CIA LTDA - EPP
335312394.00-60 PANIF. E CONF. REAL LTDA ME
335631821.00-20 GERALDO D’ALESSANDRO SOBRINHO
335423905.12-03 GIEMAC MINERACAO LTDA - ME
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285372.87 de 30/06/2015.
Sujeito Passivo: MAIANA MORAIS DA SILVA - ME.
IE: 001862309 00 12.
Endereço: Ave Primeiro de Maio, n°98. Bairro: Renascer.
CEP: 35515-000. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Maiana Morais da Silva, CPF: 45219743 - 09.
Endereço: Av Roselandia, n°811. Bairro: Joao Antonio Goncalves.
CEP: 35501-455. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 15 de junho de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000271177.72 de 13/05/2015.
Sujeito Passivo: MISTER LIMP SISTEMA DE HIGIENIZACAO
LTDA - ME. CNPJ: 223111239 00 15.
Endereço: Rua. Coronel Joao Notini, n°650. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-017. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Cristina Lopes Fernandes, CPF: 774364156 - 20.
Endereço: Rua La Paz, n°620. Bairro: Belvedere.
CEP: 35501-323. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 15 de junho de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
EDITAL 008.114/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – I – DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL BOM DESPACHO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bom Despacho.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001038552.00-50 Destak Comercio de Utilidades Do Lar Ltda Me
001057448.00-21 Hipermercado Economia Ltda - Me
001582155.00-76 Lui Lui Confeccoes Infantil Ltda - Me
001842578.00-63 Josimar Jose Soares - Me
001975991.00-04 R W P Silveira-Comercio - Me
002009926.00-50 Vinicius Fonseca Chagas - Me
002427107.00-68 Green Teck Solucoes Florestais Ltda -Me
002440539.00-37 Deus No Comando Modas Ltda - Me
002495690.00-82 Calcados Morim Ltda - Me
002613315.00-92 Distribuidora De Bebidas Dinamica Ltda
074806558.00-49 Fabio Adriano Lopes e Cia Ltda - Me
074979440.00-65 Gordo Ferramentas E Lonas Ltda
186279475.00-49 Fernando Coelho Transportes Ltda - Me
223870103.00-01 Ponto da Moda Industria e Comercio Ltda - Me
424517422.02-60 Mineracao & Commodities Dallas Ltda
680140281.00-40 BD Ferramentas e Jardins Ltda - Me
Quarta-feira, 15 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Rafael de Oliveira Gomes
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE DIVINOPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MITHUS CONFECÇÕES LTDA-ME
IE:0010844770086 - CNPJ:10258791000108
Endereço:
Rua
PERNAMBUCO,
681
CENTRO
- DIVINÓPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/07/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002943, de 07/07/2015
2- AMETISTA ACESSORIOS E PRESENTES LTDA-ME
IE:0010924070056 - CNPJ:02018309000134
Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 1769, APTº 102 - SANTO ANTÔNIO - DIVINÓPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/07/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002944, de 07/07/2015
3- VIA 5 CONFECÇÕES LTDA-EPP
IE:2237608270072 - CNPJ:65336539000161
Endereço: Rua ITAGUARA, 520 - ESPÍRITO SANTO
- DIVINÓPOLIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/02/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002945, de 07/07/2015
4- INDÚSTRIA DE CALÇADOS GUIMARAES MONTEIRO
LTDA-ME
IE:0010632740043 - CNPJ:09409496000126
Endereço: Rua MILTON CAMPOS, 358 - BELA VISTA
- PERDIGÃO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002946, de 07/07/2015
5- SIDNEIA MAX SILVA-ME
IE:0010598340017 - CNPJ:09335867000172
Endereço: Avenida BRASÍLIA, 443, FU - CENTRO
- PERDIGÃO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002947, de 07/07/2015
6- SRRER INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA-ME
IE:0010223740020 - CNPJ:08429930000177
Endereço: Rua TIRADENTES, 240 - CENTRO - PERDIGÃO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/09/2014
Ato Declaratório nº 03.223.060.002948, de 07/07/2015