9 Conclusão eduardo pinto do carmo - em: 14/05/2025
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2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 8242 O que define a pertinência subjetiva da lide é a correspondência ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Proc.0011328-66.2017.503.0148 lógica entre os titulares da relação jurídica material hipotética, ou seja, daquela que é afirmada na inicial (teoria da asserção) e os sujeitos da relação processual, condição perfeitamente observada no presente caso. Aos 21 dias
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 8228 Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Proc.0011326-96.2017.503.0148 arguida pela primeira ré. Aos 21 dias do mês de novembro de 2017, às 17:00 horas, o Juiz 2.2 - Contrato de trabalho Federal do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas - MG, Dr. WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, profere a s
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 8233 O reclamado depôs admitindo que o reclamante trabalhou de abril a O que define a pertinência subjetiva da lide é a correspondência maio. lógica entre os titulares da relação jurídica material hipotética, ou seja, daquela que é afirmada na inicial (teoria da asserção) e os sujeitos da relação processual, condição perfeitamente observada no presente caso.
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, 8238 Prevalece a confissão do réu, conjugada ao primeiro testemunho. arguida pela primeira ré. Em sua defesa, o reclamado alegou exclusivamente que não pagou 2.3 - Contrato de trabalho os salários devidos ao reclamante porque não recebeu da tomadora o pagamento combinado. O autor foi empregado do réu L
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MURIAÉ MURIAÉ MURIAÉ MURIAÉ MURIAÉ MURIAÉ MURIAÉ NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO CE
sexta-feira, 17 de Outubro de 2014 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERABA UBERLANDIA UBERLANDIA UBERLANDIA KARINA LUIZA DE FREITAS ASSUNCAO LAERCIO ANTONIO DE PAULA LAURIET
sexta-feira, 19 de Junho de 2015 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Masp 1198315-2 Alexandre Miranda Silveira por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 1º/07/2015, restando 2, cargo 1. Masp 1082345-8 Aloisio Cardoso Junior por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 03/07/2015, restando 0, cargo 1. Masp 1039380-9 Ana Pereira Russo por 1 mês, referente ao 5º quinquênio a partir de 1º/07/2015, restando 1, cargo 1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006. Ma
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 21 DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 510 /2014 A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores: Cargo Vinculado aoCargo Comissionado Carg