4 Conclusão eric de sousa nunes - em: 02/06/2025
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quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 – 47 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 64 65 66 67 68 69 70 71 73 74 75 76 77 78 79 80 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 999 8.196.490 45.992.062 1.481.481 71.379.267 25.376.211 18.623.157 2.548.748 4.253.784 38.542.171 49.629.777 41.723.545 4.790.091 4.367.142 23.243.959 23.641.558 20.393.286 25.332.800 00.552.646 29.5
40 – quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Diário do Executivo 7644 2015 7645 7646 7647 7648 7649 7650 2015 2015 2015 2015 2015 2015 7651 2015 7653 2015 7654 2015 7655 2015 7657 2015 7658 2015 7659 2015 7660 2015 7661 2015 7662 2015 7663 2015 7664 2015 7665 2015 7666 7667 7668 7669 7670 7671 7673 7674 7675 7676 7677 7678 7679 7680 7681 7682 7684 7686 7687 7690 7691 7692 7693 7694 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo transitada em julgado verificamos que o crédito decotado com fundamento no art. 173 do CTN conforme fls. 24 – refere-se ao exercício de 2005. Excluimos este exercício de forma que o sujeito passivo e respectivo coobrigado passaram a responder pelos créditos tributários dos exercícios de 2006 a 2010. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura d