7.105 Conclusão excelentíssimo ministro relator - em: 06/06/2025
Página 1 de 711
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1686 865 CINTYA DESIE NETTO (OAB 333357/SP) Processo 0004349-39.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LOURIVAL ROSA BASILIO - - MOZART AVI JUNIOR - - AIRTON PINHEIRO - - AMARILDO JOSÉ DA SILVA PINTO - Vistos. Embora o art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50, disponha que para
0003762-56.2014.403.6000 - ALMERINDO BARBOSA LOUREIRO(MS006522 - JULIO CESAR FANAIA BELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Suspendo o andamento desta ação, em razão da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator do Recurso Especial nº 1.381.683-PE, em 25/02/2014.Aguarde-se em Secretaria até decisão definitiva dessa Corte. 0006107-92.2014.403.6000 - GLEIBE CASTELLANI FRANCA DO EGITO(MS009381 - BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO G. DIAS E MS011540 - JULIO SERGIO GREGUER FERNANDES E M
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1692 926 o art. 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50, disponha que para obtenção do benefício da Assistência Judiciária basta a “simples afirmação, na própria petição inicial”, de impossibilidade de suportar as custas do processo, a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. LXXIV, prevê: “O
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2105 859 (legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução de sentença coletiva), a partir da afetação do REsp 1.438.263 para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, pelo que, dando cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator do caso, suspenso o andamento processual, at
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0004578-38.2014.403.6000 - SILVANIA BEZERRA LOURENCO(MS013952 - KATIA REGINA MOLINA SOARES E MS015170 - CASSIA LAIS MOLINA SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Suspendo o andamento desta ação, em razão da decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Relator do Recurso Especial nº 1.381.683-PE, em 25/02/2014.Aguarde-se em Secretaria até decisão definitiva dessa Corte. 0005379-51.2014.403.6000 - PEDRO CALDEIRA LOPES(MS008332 - ECLAIR SOCOR
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2707 3287 Aparecida da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o Comunicado da Presidência/Seção de Direito Privado/ NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 21/11/20185, acerca do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212,
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2105 858 para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, pelo que, dando cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator do caso, suspenso o andamento processual, até o julgamento do mencionado recurso, que deverá ser comunicado pelas partes e/ou observado pela serventia.Intime-se. - ADV: RITA DE
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2103 782 pelo sistema de recursos repetitivos, pelo que, dando cumprimento ao determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator do caso, suspenso o andamento processual, até o julgamento do mencionado recurso, que deverá ser comunicado pelas partes e/ ou observado pela serventia.Intime-se. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MON
0022432-70.2013.403.6100 - BENEDITO ROQUE DE CARVALHO X MILTON JOSE NATO X DONIZETH PEREIRA DE BRITO X ROGERIO DAS CHAGAS VEIGA X OTONIEL FERNANDES DE LIMA X CICERO FERREIRA DE SOUZA X EVERTON DE OLIVEIRA GUIMARAES X JAIME PEREIRA DOS SANTOS X ANTONIO MARCOS DE SOUZA(SP302658 - MAISA CARMONA MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Vistos, etc.Converto o julgamento em diligência.Considerando a decisão proferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no Recurso Espec
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 comprador o encargo da comissão de corretagem (RESP 1551951/SP); c) ?Praxe comercial na venda de imóveis novos? (RESP 1551951/SP); d) Livre pactuação das cobranças de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária (SATI) (RESP 1551951/SP); e) Ilegitimidade passiva da incorporadora (RESP 1551956/SP). 2. Considerando, ainda, que estes temas foram sintetizados pelo Excelentíssimo Ministro Re