10.001 Conclusão fato de que - em: 22/05/2025
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3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 15888 NÃO SE CARACTERIZA A INSALUBRIDADEnas atividades Em primeiro lugar, pelo fato de que caso fossem mensuradas, em desenvolvidas pela reclamante, pelos efeitos da exposição às vista das quantidades utilizadas e das condições de ventilação de RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES, de acordo com o prescrito pelo seus locais de trabalho, as concentrações de álcool etí
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 8433 trabalho. calçados molhados de água e com os produtos de limpeza. CARACTERIZA - SE A INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO nas NÃO SE CARACTERIZA A INSALUBRIDADE nas atividades atividades desenvolvidas pelo reclamante, pelos efeitos da desenvolvidas pelo reclamante, pelos efeitos do contato e/ou da exposição à UMIDADE, de acordo com o prescrito pelo Anexo N°. expo
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19379 da Portaria N°. 3.214/78 do MTb. imediato sobre a pele pelo processo de corrosão, como é o caso do Em que pese o fato de que a reclamante não exercia sua função e hidróxido de amônia, hidróxido e óxido de cálcio, potássio, sódio, atividades em locais alagados ou encharcados, a caracterização peróxido e silicatos sódicos e fosfato trisódico em solu�
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 6617 de EPI's ao reclamante que a reclamada só anotou o fornecimento - os produtos de limpeza eram aplicados com uma mangueira de ar de protetor solar em 04 oportunidade, mais precisamente nos sob pressão; meses de novembro de 2.013, julho e outubro de 2.014 e fevereiro - lavava o caminhão no final da última entrega ou no início da de 2.015. jornada de trabalho e c
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4850 de dever mensalmente.". Sobre esse aspecto, portanto, roga-se por relativamente à unicidade contratual se traduz em debate reflexo manifestação do Colegiado regional; quanto ao marco de incidência da prescrição, sem prejuízo do b) unicidade: -Omissão quanto ao fato de que "muito embora esclarecimentos necessários à modalidade contratual, entende inexista o p
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 3283 "Art. 468. O perito pode ser substituído quando: significativas de calor no setor de tinturaria da reclamada. I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; NÃO SE CARACTERIZA A INSALUBRIDADE nas atividades II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que desenvolvidas pelo reclamante, pelos efeitos do contato e/ou da lhe foi assinado."
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6413 potenciais à saúde e fixados todos os fatores correlacionados e tela se dá a partir do momento em que foi verificado que por se seguindo as orientações contidas na Portaria N°. 3.311/89 do tratar de um trabalho a céu aberto, as concentrações de monóxido Ministério do Trabalho e ainda, acima de tudo, que o laudo pericial de carbono nas atividades do reclama
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 1432 homologado e sua respectiva data-base, observando-se os respectivos descontos e o fato de que o valor equivocadamente cadastrado no presente incidente a título de honorários contratuais, conforme consta do termo de declaração, refere-se, na verdade, aos honorários sucumbenciais, conforme se verifica da planilha de c�
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 1433 e sua respectiva data-base, observando-se os respectivos descontos e o fato de que o valor equivocadamente cadastrado no presente incidente a título de honorários contratuais, conforme consta do termo de declaração, refere-se, na verdade, aos honorários sucumbenciais, conforme se verifica da planilha de cálculos (fl
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF - 3ª Região. Diante do quanto decidido em sede recursal, inclusive com trânsito em julgado, aliado ao fato de que a parte autora ostenta as benesses da gratuidade processual, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Int. e cumpra-se. 0004151-82.2013.403.6127 - JOSE FRANCISCO DOMINGOS SENHORAS(SP114468 - ANTONIO ROSSI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Ciência às partes acerca do retor