96 Conclusão frederico bernardes da silva - em: 27/05/2025
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Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Indústrias, Sobradinho ? DF (loja Granorte), em razão de ser o atual possuidor do carro. O pedido fora realizado em audiência, em que todas as partes estavam presentes. Defiro o pedido. Insira-se a parte mencionada no polo passivo. Ademais, o primeiro requerido dá como garantia do pagamento da dívida o veículo de sua titularidade CORSA, Placa MUA6668, Ano 1995, sendo requerida a restrição de t
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Desnecessária a expedição de certidão de crédito, pois eventual retomada da execução se dará nestes próprios autos. Arquivem-se os autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certid�
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 N. 0702717-90.2019.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: A. F. DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF42605 - LEONARDO BARBOSA MACEDO. R: NAARA CAVALCANTE DA SILVA GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702717-90.2019.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A. F. DA SILV
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 N. 0700885-56.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: DILEUSA BRANQUINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR RODRIGUES ESTRELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON ANTONIO FRANZIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FREDERICO BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVANILDE PEREIRA GONCALV
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/12/2018 às 14h47. . Nº 2009.07.1.032276-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 (.). R: DILEUSA BRANQUINHO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LUIZ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VILMAR RODRIGUES ESTRELA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VARNEY MIRANDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF00
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 (.). R: DILEUSA BRANQUINHO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LUIZ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VILMAR RODRIGUES ESTRELA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VARNEY MIRANDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF00
Edição nº 47/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015 com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência do réu, o condeno ao pagamento dos honorários de advogado, cuja verba arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), bem como nas custas e despesas processuais. A assistência judiciária em favor do autor foi indeferida. Transitado em Julgado e, não havendo manifestação de qualquer das partes
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 13h50. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juíza de Direito . Nº 2013.05.1.003122-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: FREDERICO BERNARDES DA SILVA. Adv(s).: DF047961 - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. VITIMA: E
Edição nº 133/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019 decisão que determinou o custeio, pela ré, dos honorários periciais, precluiu (ID.35094083). Diante disso, compete à ré o depósito dos honorários. No mais, o valor apresentado pela ré ao ID. 38299599 não condiz com a realidade fática. Além disso, a perita apresentou valor condizente com o trabalho a ser realizado. Neste sentido, homologo os honorários periciais apresentados ao ID. 37813254.