119 Conclusão freitas araujo neto - em: 18/05/2025
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Edição nº 213/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro
Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, razão pela qual, não há causa ou motivo para retratação (§ 4º, art. 332 do CPC). Cite-se o réu para apresentar contrarrazões no prazo legal (15 dias). Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Int. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal Expediente Nº 5217 PROCEDIMENTO COMUM 0006544-95.2012.403.6100 - ALVARO DE FREITAS ARAUJO N
Edição nº 171/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelante: Brasília - DF, disponibilização segunda-
pois isto nunca lhe foi informado. Por fim, conclui que esta conta teria gerado uma série de encargos, juros e taxas que levaram à negativação indevida de seu nome. Por sua vez, a parte ré defende que a parte autora abriu a conta por sua livre e espontânea vontade e que esta tinha conhecimento do teor dos contratos que assinou. Alega que a simples oferta não pode caracterizar coação ou "venda casada" e que, em verdade, apenas informa aos clientes que a abertura de uma conta proporciona-
Edição nº 49/2018 Agravado Despacho Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Trata-se de agravo interposto por GERALDA JORGE DE OLIVEIRA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a transcrição das ementas dos acórdãos já caracterizam a divergência exigida. Do exame das alegações apontadas,
individualidade de cada pessoa jurídica. Precedente da Seção. 4. A exclusão dos funcionários da administração, por meio da ON/MPAS nº 02/97, para o fim de determinar a atividade preponderante da empresa, fere o princípio da legalidade, porquanto tal preceito não está previsto na Lei nº 8.212/91, a qual trata do Seguro de Acidentes do Trabalho. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. EERESP 200100432654 EERESP - EMBARGOS DE DEC
individualidade de cada pessoa jurídica. Precedente da Seção. 4. A exclusão dos funcionários da administração, por meio da ON/MPAS nº 02/97, para o fim de determinar a atividade preponderante da empresa, fere o princípio da legalidade, porquanto tal preceito não está previsto na Lei nº 8.212/91, a qual trata do Seguro de Acidentes do Trabalho. Precedentes da 1ª e 2ª Turmas. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. EERESP 200100432654 EERESP - EMBARGOS DE DEC
Edição nº 205/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de outubro de 2015 PORTARIA Nº 2009.01.1.041112-8 - Consignacao Em Pagamento - A: ANTONIO FERREIRA LOPO. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. Nos termos da Portaria nº 1/2010, à parte interessada para retirar o alvará expedido, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2015 às 12h13. . Nº 2012.01.1.190633-5 - Cobran
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 Requeira o exequente o que entender de direito, atentando para o fato de que os sistemas postos à disposição do Poder Judiciário foram utilizados sem êxito e que ainda o executado ainda não foi citado. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 19h37. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2016.01.1.011831-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ILSON JULIO SUZUKY NOBREGA. Adv(s).: DF042
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Nº 2013.01.1.071412-4 - Cumprimento de Sentenca - R: LUZO DE FREITAS ARAUJO NETO. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. A: JC GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 214/222, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manife