6 Conclusão geraldo rogério ribeiro - em: 07/06/2025
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divisão do montante total pelo número de litisconsortes. Colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA AUTOR. COMPETÊNCIA. JUIZADO S ESPECIAIS FEDERAIS. 1. O valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve ser o da demanda de cada um dos recorrentes para fins de fixação da competência do juizado especial, restando desinfluente que a soma de to
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 6320 Fica relevada a cobrança das custas processuais (art. 1º, parágrafo único, do Capítulo "CUST" da CNC). Intimem-se. SCRPardo, 04 de dezembro de 2015. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTSum[rts]-0010500-38.2006.5.15.0143 Processo Nº RTSum[rts]-00105/2006-143-15-00.7 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado APARECIDO CARLOS PAIXAO J
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3002 3232 (OAB 427620/SP) Processo 0014472-39.2019.8.26.0196 (processo principal 0009288-49.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.L.S.R. - Vistos. I - Fls. 158: face ao integral pagamento do débito, de julho de 2019 até fevereiro de 2020, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, d
quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medi�
1. Relatório .PA 1,15 Geraldo Rogério Ribeiro propôs a presente ação em que objetiva a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai, Onofre Ribeiro, ocorrido em 6.8.2011. .PA 1,15 Alegou que seu pai era servidor público aposentado vinculado ao Ministério das Comunicações e que, em razão de ser deficiente físico por conta da paralisia infantil a que foi acometido, quando de seu falecimento, requereu o benefício de pensão por morte, com base no art