19 Conclusão interrompe férias regulamentares - em: 04/06/2025
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3432904 e o código CRC A73476D0. SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JANEIRO DE 2017. Interrompe férias regulamentares do Desembargador Federal Presidente Luiz Fernando Wowk Penteado. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentai
Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, nos períodos de 22/05 a 15/06/2017 e de 17 a 20/06/2017, tendo em vista férias do Diretor e cargo vago de Vice-Diretor do Foro da referida Subseção Judiciária. II - DESIGNAR a Juiz Federal Substituta da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaíra/PR, MARIANA CAMARGO CONTESSA, para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, no dia 16/06/2017, tendo em vista f
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 13/01/2017, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3423511 e o código CRC F740362B. SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. Interrompe férias regulamentares do Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha. O P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CJF 130/2010, resolve: REVOGAR, em parte, a Portaria nº 1228, de 25/11/2016, para INTERROMPER, a contar de 13/02/2017, por necessidade de serviço, o gozo de férias regulamentares do Juiz Federal MARCELO MALUCELLI, convocado em auxílio ao Tribunal, aprazadas para 23/01 a 21/02/2017, relativamente ao 1º período do exercício de 2016/2017. PUBLIQUE-SE. REGIST
XI - REVOGAR, a partir de 21 de fevereiro de 2013, o Ato nº 256/12, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta Doutora MARTA RIBEIRO PACHECO para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná. XII - DESIGNAR, a partir de 23 de fevereiro de 2013, o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Doutor DANIEL LUIS SPEGIORIN para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 31/08/2015, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2676108 e o código CRC 06553EAA. PORTARIA Nº 910, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Concede afastamento para frequência a curso ao Juiz Federal Substituto Leandro Cadenas Prado O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI
setembro de 2015, junto à 4ª Turma, em virtude de interrupção das férias do Excelentíssimo Desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 31/08/2015, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2687774 e o c�
Concede e interrompe férias regulamentares do Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso XXXIX, do Regimento Interno, e nos termos do artigo 4º da Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, resolve: I - CONCEDER o gozo de férias regulamentares ao Juiz Federal requisitado pela Corregedoria do Conselho N
ATO Nº 139, DE 10 DE MARÇO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 51, do Conselho da Justiça Federal, e 72, do Conselho Nacional de Justiça, ambas editadas em 31 de março de 2009, ad referendum da Corte Especial Administrativa, resolve: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal do Juízo B da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Para
de suas atribuições legais e regimentais, resolve: REVOGAR, em parte, o Ato nº 353, de 02 de maio de 2013, para que a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, com lotação na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, Doutor ANTONIO CÉSAR BOCHENEK, para atuar junto ao Juízo A da 3ª Turma Recursal/PR, a partir de 06 de maio de 2013, seja sem prejuízo de jurisdição na Vara de origem