5.036 Conclusão luis fernando teixeira - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 466 fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2. O executado poderá oferecer embargo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 1327 respeitarem a jurisprudência, se aplicável à situação posta. Determina a lei que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide” (art. 505 do CPC). O processo é uma marcha para frente. Assim, não concordando a parte requerente com qualquer dos pontos acima, deve recorrer
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 5074 PRETA 2. Após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud. 3. Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze dias, contes
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 7780 ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int e Dil. - ADV: LEONE SAMPAIO PA
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 1693 COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - DESGASTE NATURAL DO BEM - VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO ( TJSP 26ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 924.702-00/0 Rel. Des. Norival Oliva J. 12/11/2007) APELAÇÃO CÍVEL BEM MÓVEL AÇÃO REDIBITÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Contrato de compra e venda de bem mó
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 1015 demonstrada de forma inequívoca a veracidade das alegações de que o não acionamento do dispositivo de segurança conhecido como ‘air-bag’ decorreu de falha do sistema de segurança do veículo. Isto porque, é consabido que o ‘air-bag’ é um dispositivo de segurança cujo acionamento depende da for
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3543 3900 - Vistos. Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese. Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 2779 dos valores a que se referem as alíneas “a” e “b” deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6). MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = R$ 43,00 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4). Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2118 oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.C. Campinas, 08 de fevereiro de 2019. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), J
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1000 178 moderna doutrina, que as regras sobre distribuição do ônus da prova são regras de julgamento a serem aplicadas, como já afirmado, no momento em que o órgão jurisdicional vai proferir seu juízo de valor acerca da pretensão do autor. “É de afirmar, em primeiro lugar, que a visão subjetiva do ônus da prova tem mai