29 Conclusão luiz carlos bastianello cesar. adv - em: 28/05/2025
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Edição nº 207/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012 Nº 134207-7/12 - Execucao - A: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: LEONARDO LEE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WON KYU LEE. Adv(s).: (.). R: JAE SUN LEE CHUNG. Adv(s).: (.). Juntei MANDADO SEM CUMPRIMENTO (fls. 41/42), bem como petição e documento de fls. 43/44. Assim, intime-se a parte exequente a
Edição nº 21/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Nº 13183-2/12 - Execucao - A: NAIR ROSSI. Adv(s).: DF008186 - Bolivar dos Santos Siqueira. R: ROMUALDO HELIO SANTIAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DOMINGOS GONZAGA DE JESUS. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento do mandado quando ao executado Domingos Gonzaga de Jesus para cumprimento no endereço declinado à fl. 89. Indefiro o pedido de suspensão quanto ao executado Romualdo Helio Sant
Edição nº 65/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2012 termos do art. 20, §3º do CPC. Advirto após o trânsito em julgado terá a ré sucumbente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e rematam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intim
Edição nº 93/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2012 no artigo 3º do decreto lei 911/69, DEFIRO, liminarmente, a Busca e Apreensão do bem descrito e individualizado na inicial. Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o Autor, na pessoa de seu representante ou preposto, indicado na inicial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, em 15 (quinze) dias, contestar a ação, cujo prazo será contado da execução da liminar. O deved
Edição nº 220/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2011 Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Tendo em vista que já realizada à fl. 100 dos autos, sem êxito, indefiro a diligência pleiteada à fl. 139, até que comprovado pela credora o esgotamento dos meios dos quais dispõe para a localização da devedora. Assim, promova a exequente o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2011 às
Edição nº 37/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Após, promova o andamento do feito, juntando aos autos comprovante das diligências realizadas, e requeira o que julgar de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 15h20.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta. Nº 11805-5/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF010011 - Jose
Edição nº 214/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de novembro de 2010 25/10/2010 (segunda-feira) e final em 08/11/2010 (segunda-feira).O autor protocolou seu recurso de apelação em 09/11/2010, ou seja, 1 (um) dias após o término do prazo.Assim, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM FACE DE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 11/11/2010 às 09h49.. Nº 140702-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO COM BRASILIA SHOPPING AND TOWERS. Adv(s).: DF009505 Mano
Edição nº 146/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de agosto de 2013 caso o Magistrado entenda, de ofício ou mediante provocação, que se tornou insuficiente ou excessiva, consoante se verifica do norteado pelo art. 461, §6º, do CPC. Desse modo, saliento que o objetivo da multa fixada à fl. 131/132 era imprimir coercibilidade à determinação e, por conseguinte, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada em desfavor da devedora. Todavia, faz-se mister