1.374 Conclusão maria isabel goncalves - em: 03/06/2025
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referida Medida Provisória tem vigência indefinida.No caso concreto, o contrato foi estabelecido em 2013, nada havendo de irregular, portanto, na capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano.Destaco que a atualização da dívida encontra respaldo em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:Súmula 294: "Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limi
quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 555/2016 555/2016 555/2016 555/2016 555/2016 555/2016 12/03/2016 12/03/2016 12/03/2016 12/03/2016 12/03/2016 12/03/2016 PAINS CARMO DO CAJURU DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS LAGOA DA PRATA PAINS SAO JOSE DOS SALGADOS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS LAGOA DA PRATA 34797 32611 33171 32999 33316 34011 EE PE JOSE VENANCIO EE MELQUIADES BATISTA DE MIRANDA EE ENG PEDRO MAGALHAES EE MARTIN CYPRIEN EE
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES) X SUPERINTENDENTE REG RECEITA FED 8a REG FISCAL EM SAO PAULO - SP(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES E Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA E Proc. 2054 - AMADEU BRAGA BATISTA SILVA) Vistos, etc. 1) Solicitem-se os extratos atualizados das contas judiciais das empresas Roraima Transportes Rodoviários Ltda e Expansão Transportes Gerais Ltda (denominação atual Edis Transportes Ltda);
PROCEDIMENTO COMUM 0033307-32.1995.403.6100 (95.0033307-4) - FERRO ENAMEL DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA X A LOPES MUNIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP039006 - ANTONIO LOPES MUNIZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES E Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) Fl. 741: Defiro. Cancele-se o Ofício Precatório 20150000006, haja vista que foi expedido em nome do advogado quando o correto seria em nome da Sociedade de Advogados. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011.Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas.Deverá também informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo,
32 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARACUAI ARA
Vistos.Às fls. 345/348 comparece a executada requerendo que o seu débito neste feito seja habilitado na execução fiscal nº 0003832-36.2011.403.6111, uma vez que tal medida seria menos onerosa que o leiloamento dos imóveis penhorados à fl. 78.Instada, a exequente se manifestou às fls. 351/354, requerendo o indeferimento do pedido de substituição da penhora pela citada habilitação, uma vez que é incerta a integral garantia da execução, concluindo pela manutenção da penhora realiza
128 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS
da Resolução 168/2011 CJF). Por fim, dê-se vista à União Federal e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento da(s) próxima(s) parcela(s). Cumpra-se. Int. 0011045-87.2015.403.6100 - SAUL RODRIGUEZ FERNANDEZ(SP256645 - DALVA DE FATIMA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCAE ou, ainda, por outro índice que melh
da Resolução 168/2011 CJF). Por fim, dê-se vista à União Federal e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento da(s) próxima(s) parcela(s). Cumpra-se. Int. 0011045-87.2015.403.6100 - SAUL RODRIGUEZ FERNANDEZ(SP256645 - DALVA DE FATIMA PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA) Trata-se de ação ordinária, em que a parte autora pleiteia a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCAE ou, ainda, por outro índice que melh