4.366 Conclusão mauro alves da silva - em: 03/06/2025
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expresso em reais, ou seja, sem aplicação concomitante de outro índice de correção monetária ou juros. Assim, é despicienda a discussão acerca dos fatores que compõem a referida taxa, porquanto a forma de sua aplicação, como ressaltado supra, não caracteriza bis in idem com relação à correção monetária, tampouco capitalização de juros, posto que, como observado, é aplicada em substituição a outros critérios de correção monetária ou juros. (TRF - 3ª Região, AC nº 882
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MARCO ANTÔNIO FRANCISQUINI e FERNANDO COSTA MONTEIRO, com fundamento no artigo 342, caput, do Código Penal, em que houve o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo em conformidade com a manifestação ministerial de fl. 139, verso.A suspensão condicional do processo foi fiscalizada por intermédio de precatória ao Douto Juízo Federal de Jaú. Voz oferecida ao MPF, p
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MARCO ANTÔNIO FRANCISQUINI e FERNANDO COSTA MONTEIRO, com fundamento no artigo 342, caput, do Código Penal, em que houve o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo em conformidade com a manifestação ministerial de fl. 139, verso.A suspensão condicional do processo foi fiscalizada por intermédio de precatória ao Douto Juízo Federal de Jaú. Voz oferecida ao MPF, p
Recife, 21 de setembro de 2017 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 EDYLAINE LIRA OLIVEIRA DE SOBRAL DIEGO WANDERLEY SOUZA DE A
TRF4, AC 2001.72.09.001398-0/SC, 3ª Turma, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJU 20/07/2005, p. 481). Ainda que assim não fosse, não trouxe a parte autora elementos para a substituição da penalidade que lhe foi aplicada, não servindo para isto apenas a alegação de inexistência de reincidência ou a presença de sua primariedade, como consta na petição inicial. Ao contrário do sustentado pela autora, o artigo 9º é claro em dispor que a única exigência para a aplicação
Recife, 14 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); VI - O Memo nº 31, de 04 de dezembro de 2017, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária
36 – terça-feira, 01 de Julho de 2014 Diário do Executivo 0081634-5 0077603-3 0080239-5 0077850-8 0076046-3 0076094-3 0082120-9 0077537-1 0082010-5 0080676-5 0079451-1 0077748-0 0074658-4 0079356-6 0078002-2 0074542-1 0081637-0 0077551-7 0081059-2 0074712-2 0082570-0 0081435-0 0081341-9 0078330-7 0077387-5 0074420-4 0081170-0 0079737-5 0077372-7 0074555-3 0074126-4 0074800-5 0074837-4 0081833-0 0077197-0 0078567-9 0081704-0 0076309-8 0081353-2 0076773-5 0080525-4 0074004-7 0075120-0 0080032-
Kerpe e Filhos Ltda opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 167-169.Alega obscuridade no preâmbulo do relatório, pois entre os réus foi incluído indevidamente Djalma Kerpe de Oliveira, que, na inicial, foi apontado como representante da empresa.Aduz, ainda, contradição, pois ao reconhecer que não fazia parte do aludido negócio a franquia autorizada dos Correios, deveria ter acolhido sua arguição de ilegitimidade.Decido.Acolho os embargos relativamente à parte em que D
Trata-se de embargos de terceiro opostos por DOROTY KULCHESKI TASSINARI, em face do INSS, que foi sucedido pela FAZENDA NACIONAL, E JOÃO CARLOS TASSINARI, visando a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob número 12.224, do Livro 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba/PR, e efetivada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0002167-16.2006.403.6125 - processo principal (e apensos: 0002261-61.2006.403.6125, 0002263-
terça-feira, 07 de Junho de 2016 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Robesjanlei de Oliveira Rodrigues-664105 Tiago Gomes da Silva-566209 Muriaé Muriaé Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina, em Leopoldina: Altair Vicente De Souza-201362 Antônio Marcos Alves De Souza-341467 Carlos Roberto Da Conceição-664124 Danilo Vieira Da Silva Lacerda-366069 Johnatan Silva Mendes-663822 Jorge Eduardo Brazola De Souza-655384 Nirlene Gomes Mendonça-664125 Leopoldina Leopo