1.863 Conclusão mauro sérgio da silva - em: 29/05/2025
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pelo acusado. Quanto à alegação de necessidade de lançamento tributário para a tipificação do crime de descaminho, tanto o STJ como o STF entendem que o descaminho é crime tributário formal. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica, portanto, a Súmula Vinculante 24 do STF. Em outros termos, o crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tr
pelo acusado. Quanto à alegação de necessidade de lançamento tributário para a tipificação do crime de descaminho, tanto o STJ como o STF entendem que o descaminho é crime tributário formal. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica, portanto, a Súmula Vinculante 24 do STF. Em outros termos, o crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tr
extremamente graves. Com a utilização do complexo esquema de empresas e sócios laranja, dificultando a ação fiscalizatória administrativa e criminal, foi possível que o crime tivesse por consequência a sonegação de valores da coletividade que superam a cifra de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por longos 4 anos e 1 mês. Diga-se, ainda, que a arquitetura criminosa propiciou não só a fraude fiscal, mas também a prática de outros crimes;h) nada a ponderar a respeito do co
CARRASCO FLORES, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 334, 1º, alíneas c e d, e artigo 273, 1º-B, inciso I, c/c artigo 69, todos do CP.Narra a inicial acusatória que, no dia 19 de janeiro de 2008, os denunciados adquiriram mercadorias de procedência estrangeira e as introduziram clandestinamente no país. Constou, ainda, que na mesma data, os denunciados importaram medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, consist
terça-feira, 08 de Março de 2016 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MASP 1387469-8, HERMINIO JOSE DE ASSIS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA, para PRESIDIO DE INHAPIM. MASP 1384211-7, ELCIO DE OLIVEIRA ROCHA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE INHAPIM, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA. MASP 1374011-3, EMERSON JOSE DO
sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMANEJAMENTO – ATO Nº 15/2018 - Remaneja, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, alterada pelo artigo 2º da Leinº 9.938/89, os servidores: Cód. MaSP Adm Servidor Cargo Conteúdo C.H. Motivo Escola Origem Escola 1374169-9 2 Carolina Afonso Oliveira Pimentel PEBIA Matemática 15 Remanejamento por excedência 8541 EE Dep. Renato Azeredo 860807-7 3 Lucia de Oliveira PEBIA História 12 Rema
terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MaSP 1.204.061-4, Thiago Silva de Carvalho, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 16/11/2013. CONTAGEM MaSP 1.118.998-2, Gleimeson Antônio da Costa, ASP, I/C, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2012. MaSP 1.214.445-7, Vivian Kelly de Noronha, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 11/11/2013. DIVINOPOLIS MaSP 1.213.093-6, Wilson Ferreir
sexta-feira, 18 de Julho de 2014 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 001041980.00-34 RESTAURANTE SELF-SERVICE IMBAUBAS LTDA - ME Inscrição Estadual Nome Empresarial 001014585.00-30 SET CONTABILIDADE LTDA - ME 361206491.00-60 CLICIA ROSA DO NASCIMENTO ARAUJO - ME 001050669.02-61 CONFECCOES STILO 10 LTDA - ME 001050669.01-80 CONFECCOES STILO 10 LTDA - ME 001050669.03-42 CONFECCOES STILO 10 LTDA - ME 001552302.00-10 JF AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME 001095350.00-47 CHURRASCARIA
12 – quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Diário do Executivo 813165897.00-78 NILO DO CARMO DE OLIVEIRA - ME 001975394.00-76 RENATO CABRAL REIS - ME 001582666.00-31 WASHCAR CIDADE NOBRE LTDA - ME 001812260.00-77 OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME 001783037.00-44 ELERSON CRISTIANO DE PAULA - ME 001999868.00-26 VM CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS Inscrição Estadual Nome Empresarial EIRELI 001918959.00-74 WAP’S UNIFORMES LTDA - ME 313917673.02-47 PITY RODAS LTDA - ME 001108415.00-
minas Gerais - Caderno 2 PREFEITuRA MuNICIPAL DE SÃo SEBASTIÃo Do PARAÍSo – MG . Processo de licitação, modalidade Pregão nº 008/2016, Processo nº 465/2016 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica , exclusivamente de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual para prestação de serviços em monitoramento de alarmes no locais utilizados pela Administração Pública, pelo período de 12 meses . A abertura será dia 30 de março de 2016, às 09:00 horas