7 Conclusão orlando moreira silva. adv - em: 03/06/2025
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Edição nº 120/2008 Brasília - DF, terça-feira, 26 de agosto de 2008 Nº 99131-7/08 - Anulatoria - A: JOAO BATISTA MENDES GONCALVES. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R.A.Defiro a gratuidade.Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela após a resposta.Citem-se.I.Bras�
Edição nº 77/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de abril de 2009 Nº 43007-0/09 - Revisao de Clausula - A: OSIMIRO CANDIDO DE BARROS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO BRB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins do artigo 283, do Código de Processo Civil.I.Brasília - DF, quarta-feira, 01/04/2009 às 14h45.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 43057-8/09 - Ordinaria - A: FRANCISCO A
Edição nº 194/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. I.Brasília - DF, sábado, 08/11/2008 às 14h54.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 114328-8/01 - Ordinaria - A: MARIA JOANA ALVES VELOSO. Adv(s).: DF011932 - Ana Paula da Silva, DF01
Edição nº 71/2008 Brasília - DF, terça-feira, 17 de junho de 2008 com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por NAEGILA TORQUATO MOREIRA contra o DISTRITO FEDERAL. Na petição inicial, informa a autora que foi aprovada em concurso público para o cargo de Orientadora Educacional da Rede Pública de Ensino do DF, tendo sido convocada, no mês de abril, para realização dos exames pré-admissionais. No entanto, cinco dias antes da posse, prevista para os dias 07 e 08 de maio do corr
Edição nº 96/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009 execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2009 às 14h12.. Nº 172202-3/08 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: MARIA LUCINEIDE GOMES AGUIAR. Adv(s).
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2884 2568 MANTOANELLI TESCARI (OAB 344847/SP), ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI (OAB 257839/SP) Processo 0052006-16.2002.8.26.0001 (001.02.052006-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Flávio João Gozoli - Vistos. Fl