1 Conclusão patricia anastacio vitor. havendo - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1090 182 capazes, em relação aos quais o dever mútuo de sustento persiste. Assim, não há como se admitir, em face das circunstâncias, que os alimentos prestados pelo Requerente sejam perpetuados, e além do mais, de modo oneroso ou desproporcional. Em suma, não se deve admitir a perpetuação de uma obrigação e