6.845 Conclusão paula bernardo faria - em: 31/05/2025
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EDcl no REsp 1341122?PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06?12?2012, DJe 12?12?2012.3. Recurso especial provido (REsp 1365898?RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09?04?2013, DJe 17?04?2013). PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DECRETO N. 3.048 ?1999. ALTERAÇÃO PELO DECRETO N. 4.882 ?2003. NÍVEL MÍNIMO DE RUÍDO. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO EM QUE O LABOR FOI EXERCIDO. RETROATIVIDADE D
NR 15.d) Esclareça se os EPC´s e EPI´s eram suficientes para neutralizar o agente agressivo calor. Justifique.e) Forneça cópia dos laudos técnicos que serviram de subsídio para preenchimento desses PPPs.f) Forneça cópia dos comprovantes de entrega de EPI´s ao autor e respectivos CA´s.Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de fls. 51/53 e 23/24.Juntada a resposta do ofício, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006093-08.
Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se a parte apelada para realização da providência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese de apelante e apelado deixarem de atender a ordem acima, os autos permanecerão sobrestados em Secretaria, até que as partes promovam a virtualização e distribuição dos autos no sistema PJE. Com o recebimento do processo virtualizado do órgão de distribuição, certifique-se a nova numeração do processo no sistema PJe e remetam-se os autos
AgRg no REsp 1263023?SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24?05?2012; e AgRg no REsp 1146243?RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12?03?2012.3. Incidente de uniformização provido. VOTOO SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): A controvérsia apresentada pelo INSS neste incidente diz respeito à aplicação retroativa do Decreto n. 4.882 de 18?11?2003 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, o que se materializou por força de incidência da nova
AgRg no REsp 1263023?SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24?05?2012; e AgRg no REsp 1146243?RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12?03?2012.3. Incidente de uniformização provido. VOTOO SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): A controvérsia apresentada pelo INSS neste incidente diz respeito à aplicação retroativa do Decreto n. 4.882 de 18?11?2003 pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, o que se materializou por força de incidência da nova
monetária a serem aplicados aos débitos previdenciários: a) INPC, de janeiro a dezembro de 1992; b) IRSM, janeiro de 1993 a fevereiro de 1994; c) URV, de março a junho de 1994; d) IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995; e) INPC, de julho de 1995 a abril de 1996; f) IGP-DI, de maio de 1996 a dezembro de 2006; e g) INPC, a partir da vigência da Lei n. 11.430/2006, os quais, aplicados, devem ser convertidos, à data do cálculo, em UFIR e, após sua extinção, o IPCA-e, em razão da declara�
AÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): AMAURI NASCIMENTO RODRIGUES, LUCAS DOS REIS RODRIGUES e GUSTAVO DOS REIS RODRIGUES (Sucedida: Erika Patrícia Cristina dos Reis Rodrigues)RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)SENTENÇA TIPO ARegistro ________/2017.Cuida-se de ação ajuizada por Erika Patrícia Cristina dos Reis Rodrigues, sucedida por AMAURI NASCIMENTO RODRIGUES, LUCAS DOS REIS RODRIGUES e GUSTAVO DOS REIS RODRIGUES, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Na
Trata-se de ação proposta sob o rito comum ordinário pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face AMAM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA objetivando o ressarcimento de todos os pagamentos efetuados a título de benefício previdenciário de origem acidentária resultante do mesmo ilícito motivador, concedidos a Domingos Barbosa dos Santos.O pedido engloba não só as prestações já pagas, mas também as que serão pagas e outros benefícios que sejam eventualmente deferidos em razão
AÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): AMAURI NASCIMENTO RODRIGUES, LUCAS DOS REIS RODRIGUES e GUSTAVO DOS REIS RODRIGUES (Sucedida: Erika Patrícia Cristina dos Reis Rodrigues)RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)SENTENÇA TIPO ARegistro ________/2017.Cuida-se de ação ajuizada por Erika Patrícia Cristina dos Reis Rodrigues, sucedida por AMAURI NASCIMENTO RODRIGUES, LUCAS DOS REIS RODRIGUES e GUSTAVO DOS REIS RODRIGUES, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Na
ações penais, o que demonstra não deter personalidade voltada a crimes, não usou de subterfúgios no interrogatório (pareceu colaborar com a instrução); motivos, sem registro de motivos reprováveis; circunstâncias, nada negativo de registrar-se; consequências, próprias do crime, sem efeitos sobre outras pessoas; comportamento da vítima: prejudicado.66. Necessário observar o art. 42, Lei nº 11.343/2006, em complemento da análise acerca da pena-base. 67. A propósito das caracterís