10.001 Conclusão processual civil. agravo interno - em: 28/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 1. Consoante entendimento firmado no âmbito deste e. STJ, tendo o acórdão recorrido assentado a existência de limitação do rol de beneficiários no título executivo, a despeito da ação de conhecimento ter sido ajuizada por entidade sindical, a legitimidade para executá-lo restará adstrita àqueles nele listados, sob pena de violação à coisa julgada. Súmula 56
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 NR.PROCESSO: 0207256.84.2007.8.09.0051 “Art. 85: (...) § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, u
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 A tese da UNIMED resume-se no fato de que havia celebrado um contrato de plano de assistência à saúde com o de cujus, e a internação/tratamento por ele solicitada estava, ainda, no período de carência, daí a razão da negativa e a ausência de danos morais a serem pagos, por entender inexistência de ilicitude em sua condut
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 NR.PROCESSO: 5024645.51.2018.8.09.0000 “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA OU REDUÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A J
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. TRIGÉSIMO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no bojo de recurso especial representativo de controvérsia, a administradora do cons
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 DA OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO NR.PROCESSO: 0118927.27.2016.8.09.0166 Súmula nº 85 da Corte da Cidadania. II. Os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetiv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 “PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ …4. Esclareça-se que a "Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp n. 1.129.215/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que "a única interpretação cabível para o e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 Expressa discordância do credor, não deve ser admitida a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia. Matéria que demanda análise do substrato fático dos autos, providência inviável nesta sede. Incidência da Súmula 7/STJ. NR.PROCESSO: 5101936.64.2017.8.09.0000 SUBSTITUIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIRO POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO ST
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 “Artigo 14 – A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” NR.PROCESSO: 0131574.50.2012.8.09.0051 A priori, cumpre salientar que, embora a presente decisão esteja sendo proferida sob a égide do NCPC/2
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 Ora, o processo civil brasileiro não contempla a possibilidade de interposição simultânea de dois recursos em face da mesma decisão, o que se convencionou chamar de princípio da unicidade recursal. NR.PROCESSO: 5110935.06.2017.8.09.0000 A priori, consoante certidão da Secretaria desta 5ª Câmara Cível (evento nº 03), observa-se que está em trâmite o recurso de