114 Conclusão rafael hiroyoshi kossugue - em: 21/05/2025
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A parte autora requer o reconhecimento do período rural laborado por toda a sua vida. A fim de comprovar o período rural, a parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: - certidão de nascimento de seus filhos e de seu marido Noel Veloso Ramos: Rosenilda Veloso Ramos, em 08/02/1978; Rosicleia Veloso Ramos, em 25/12/1979; Cristiane Aparecida de Lima Ramos, em 06/09/1984; Maria de Lourdes Ramos, em 03/10/1985, nas quais o marido da autora foi qualificado como lavrador (nas certid
3642/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 RÉU RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE BOA ESPERANÇA DIEGO RODRIGUES ZANZARINI(OAB: 333373/SP) ADVOGADO 3996 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aca1c0 Intimado(s)/Citado(s): proferido nos autos. - RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE BOA ESPERANÇA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Diante da manifestação da parte reclamada ID a31a579 e segundo o
MUNICIPIO DE RIBEIRÃO BRANCO, de 03/05/1990 a 01/02/1999 (08 anos, 09 meses e 00 dias – motorista de ambulância - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 01/09/1999 a 30/06/2002 (02 anos, 10 meses e 00 dias – maquinista e serviços gerais - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 01/01/2003 a 01/09/2010 (07 anos, 08 meses e 01 dia – operador de maquinas - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 02/09/2010 a 01/09/2011 (07 meses e 26 dias – maquinista e serviços gerais - Xerox
MUNICIPIO DE RIBEIRÃO BRANCO, de 03/05/1990 a 01/02/1999 (08 anos, 09 meses e 00 dias – motorista de ambulância - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 01/09/1999 a 30/06/2002 (02 anos, 10 meses e 00 dias – maquinista e serviços gerais - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 01/01/2003 a 01/09/2010 (07 anos, 08 meses e 01 dia – operador de maquinas - Xerox CTPS). RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, de 02/09/2010 a 01/09/2011 (07 meses e 26 dias – maquinista e serviços gerais - Xerox
3637/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 1936 das custas judiciais. Na inércia, encaminhem-se os autos à Contadoria para que seja PODER JUDICIÁRIO apurado o valor devido. JUSTIÇA DO Vindo as contas, cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Persistindo a inércia da parte executada, determino a execução através dos meios disponíveis de persecução de crédito, in
- CTPS de Abadias Florindo de Lima contendo os seguintes registros de trabalho (Doc. 02, fls. 08/13): · 2007/2008: Rafael Hiroyoshi Kossugue, Sítio Taboa, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP, como serviços rurais gerais; · 2008: Rafael Hiroyoshi Kossugue, Sítio Taboa, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP, como serviços rurais gerais; · 2008/2009: Rafael Hiroyoshi Kossugue, Sítio Taboa, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP, como serviços rurais gerais; �
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4056 disposto na Portaria MF nº 582/2013 e na Portaria 839/2013, da AGU/PGF. Custas pelo reclamante, isento. DESPACHO O silêncio da parte reclamante depois de decorrido o prazo de Vista a parte reclamante da petição juntada em ID 4e298b3 e cinco dias, contado do vencimento da última parcela do acordo será documentos anexos, referentes aos depósitos do FGTS. interpr
· 2000: Neri Antonio de Camargo, Sítio São Pedro, localizado no Município de Cerquilho/SP, coo trabalhador rural; · 2000/2001: Rafael Hiroyoshi Kossugue, Sítio Taboa, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP, como serviços rurais gerais; · 2001/2002: João Carlos Rodrigues de Oliveira, Sítio Varginha, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP, como serviços rurais gerais; · 2002/2003: Rafael Hiroyoshi Kossugue, Sítio Taboa, localizado no Município de Ribeirão Branco/SP
No caso concreto, observo que a parte autora, nascida em 09/07/1960, contava, quando do requerimento administrativo (02/05/2016), com 55 anos, idade suficiente à concessão do benefício de aposentadoria por idade (artigo 48, caput e §1º, da Lei 8.213/91). Ressalto que a parte autora completou a idade mínima para a aposentadoria por idade rural em 09/07/2015, de modo que a carência mínima é de 180 meses, na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91, devendo, pois, comprovar o exercício da ativ
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 8898 homologação. Prazo de 5 dias. Intimado(s)/Citado(s): ALFENAS/MG, 10 de fevereiro de 2023. - FABIO ROGERIO LIMA FURTADO ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cecf2 proferido nos autos. Processo Nº ATSum-0010742-87.2022.5.03.0169 AUTOR MURIL