10.001 Conclusão rel. min. diva malerbi - em: 07/06/2025
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3190/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 236 devidamente fundamentada, indeferiu os pedidos. Ao contrário do que deduz a embargante, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 0024736- quando já houver encontrado motivo suficiente para proferir a 87.2020.5.24.0002-ED) em que são partes as acima indicadas. decis
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 agosto de 2018, ao menos de forma parcial (f. 284); b) comprovou RÉU DEPOSITÁRIO 429 JUCILENE TEODORA ASSUNCAO FUNDACAO NACIONAL DO INDIO que, na forma da CCT de 2018/19, o intervalo poderia ser usufruído no próprio local de trabalho (f. 285); c) “Eventualmente, a condenação deve ser limitada ao período não fruído do intervalo [e Intimado(s)/Citado(s): - ANA PA
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 337 Relator : Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA argumentação trazida no recurso, para fins de prequestionamento, Embargante : DIEGO FRIOZI de modo que a solução dada ao feito retrate com fidelidade a prova Advogados : Fernando Isa Geabra e outra produzida nos autos. Embargado : ACÓRDÃO DE ID. ac21468 Não lhe assiste razão. Parte contrária : EMPRESA BRASILEIRA
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 31 Parte contrária : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL questão sobre a qual devia se pronunciar o órgão judicante de ofício Advogado : June de Jesus Veríssimo Gomes ou a requerimento. Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS Não se trata do que ocorreu na situação em destaque, pois este órgão julgador debateu diretamente os alegados pontos omissos na decisão embargada
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 117 2.1.2 - OMISSÃO - LAUDO PERICIAL Conheço dos embargos de declaração e da contraminuta, porquanto presentes os pressupostos processuais de Sustenta, ainda, que o v. acórdão não se manifestou admissibilidade. expressamente acerca de suas condições de trabalho, notadamente do ponto de vista ergonômico. 2 - MÉRITO Sem razão. O acórdão está devidamente fund
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 268 de um óculos e que a reclamante foi chamada pela reclamada para TST), pois a exigência de explicitar o texto legal afrontado é dirigida responder perguntas acerca do desaparecimento do referido objeto, à parte, quando da interposição do recurso cabível. a reclamante não produziu nenhuma prova acerca da alegada Declara-se inexistir violação a quaisquer dispos
Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2765 4783 CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016). In casu,
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2448 678 do art. 355, inciso II, do Código de Processo civil, diante da revelia da parte ré.No mérito, o pedido é procedente.Embora tenha sido regularmente citado (fl. 152), o réu não apresentou defesa no prazo legal. Destarte, configurada a revelia, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora,na forma do art.344 d
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 que laborou o tempo necessário para obter a aposentadoria em 2009. O abono de permanência, incentivo introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, consiste em parcela remuneratória paga ao servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmaram o en
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Procedase a liberação da monta constrita via BACENJUD. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 21:51:12. N. 0715210-40.2017.8.07.001