10.001 Conclusão rel. min. diva malerbi - em: 29/05/2025
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2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 375 Manifestação defensiva quanto ao laudo. Os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada foram analisados, tendo, inclusive, se baseado também em prova oral e emprestada (Fls. 1247/1248), Fundamentação não sendo o juiz obrigado a analisar todas as argumentações das SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS partes. Ness
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de origem. 916 eletrônico, não pode ser utilizado para prejudicar o jurisdicionado. Precedente citado: REsp 1.091.287-RS, Quarta Turma, DJe 11 - Assim sendo, com fulcro no CPC/Art. 64, §1º e §3º, reconheço 19/11/2013. REsp 1.526.914-PE, Rel. Min. Diva Malerbi a incompetência da Justiça do Trabalho e declino a (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julga
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 1231 A sentença foi clara em motivar a razão pela qual ultrapassou o 685b57a); e MAGGI ENERGIA S/A (embargos de declaração ID valor nominal descrito pelo autor da ação, de modo que sua 43feeef ), apenas para esclarecer os pontos suscitados consoante irresignação é insuscetível em sede de embargos, devendo-se valer fundamentos aqui expendidos, sem importar efeit
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1049 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA declaração (CLT, art. 897-A), pleiteando, apenas, reforma da AEROPORTUARIA e ZILMA TEREZINHA QUEIROZ apresentaram decisão, finalidade que deve ser buscada por intermédio do recurso embargos declaratórios sustentando existência de omissão, apropriado. contradição e obscuridade (Fls. 1440 e SS. e 1463 e SS.). Rejeitam-s
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 135 moral, já que teria se omitido quanto ao dano moral como gênero, ou seja, mesmo que não configurado o assédio moral seria devida a A este respeito, cito o seguinte aresto: indenização se comprovada "a existência do dano moral em sua forma simples (lato senso), vez que o assédio moral é uma espécie DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO do gênero
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 3067 negócios, muitas vezes até de cunho familiar, suscitando problemas O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões de toda a ordem, e com possibilidade até mesmo de declarações de capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na revelia e ineficácia da prestação jurisdicional. decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015,
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO YGUARACI MACAMBIRA SANTANA LIMA(OAB: 4779/PA) FRANERE PARTICIPACOES S.A FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO(OAB: 12736/MA) M B ALVES E CIA LTDA - ME AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA(OAB: 9371/MA) 3085 conduziram à conclusão proclamada, fato que bem ocorreu no presente caso. Inteligência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ass
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 815 apontar qualquer das hipóteses ensejadoras do remédio processual infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, ora utilizado, qual seja, os embargos de declaração. conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no Em prosseguimento ao seu arrazoado, a reclamada sustenta
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 491 contradição em relação ao entendimento prevalecente do TST, no infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, sentido de aplicar o Princípio da Adequação Setorial Negociada. conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir Defende a nulidade das cláusulas coletivas e deferimento das horas omissão, afastar obscuridade ou eliminar contr
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 2178 Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração Macapá,15 de Fevereiro de 2018. servem para sanar casos de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença ou no acórdão. Vale ressaltar que, no presente caso, o regramento geral trazido pelo Novo CPC aplica-se supletivamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, o que