178 Conclusão renata nunes pereira - em: 18/05/2025
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3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3165 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes e a União-PGF para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação, podendo apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 2. Decorrido o prazo supra, volte concluso. JA
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB: 32199-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DE SUAPE - MONICA LIMA MACENA - SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO Processo Nº AIRR-0000145-15.2020.5.21.0012 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AGRAVANTE(S) FRANCISCO REGINALDO LEITE SILVA Advogado DR. MARGNOS KELI NOÉ LIRA SANTOS(OAB: 4666-A/RN
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogada AGRAVADO(S) Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho LINEA FLORESTAL S/A DR. GRASIELLE MARKUS CEREGATTI(OAB: 62371-A/PR) RENATA NUNES PEREIRA DR. MARCO ANTÔNIO FOGAÇA DA SILVA(OAB: 304420-A/SP) DR. DANIEL PEREIRA FONTE BOA(OAB: 70335-A/PR) LINEA PARANA MADEIRAS LTDA DR. FILIPE ALVES DA MOTA(OAB: 22945-A/PR) DRA. LETÍCIA APARECIDA S
3048/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/audienciasAdvogado.xhtml Processo Nº ATOrd-0000211-06.2020.5.09.0666 Complemento VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA AUTOR RENATA NUNES PEREIRA Advogado(a) DANIEL PEREIRA FONTE BOA(OAB: 70335/PR) Advogado(a) MARCO ANTONIO FOGACA DA SILVA(OAB: 304420/SP) RÉU AERO COMERCIO DE PORTAS E BATENTES LTDA. RÉU LINEA FLORESTAL S/A RÉU LINEA PARANA
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Ed Mais Doces Finos LTDA Epp - Renata Nunes Pereira Araujo Para o(s) Advogado(s) PATRICIA PASQUINELLI(OAB: 103749-SP/D) GUILHERME AUGUSTO TEREZINI NADRUZ(OAB: 312628-SP/D) Renata Nunes Pereira Araujo X Ed Mais Doces Finos LTDA Epp Notificação quanto aos termos da decisão proferida conforme fls. 187. Processo Nº RTOrd-0000472-02.2015.5.02.0064 Processo Nº RTOrd-00472/2015
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2810 Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou dificultem ou impeçam a parti
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 6434 Recorrido(a)(s): 1. LINEA PARANA MADEIRAS LTDA e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência 2. RENATA NUNES PEREIRA predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o 3. AERO COMERCIO DE PORTAS E BATENTES LTDA. pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da
3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 RÉU indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). RÉU 2. Decorrido o prazo supra, volte concluso. Intimado(s)/Citado(s): JAGUARIAIVA/PR, 30 de novembro de 2020. 3374 AERO COMERCIO DE PORTAS E BATENTES LTDA. LINEA FLORESTAL S/A - RENATA NUNES PEREIRA ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Pr
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 5687 necessidade de resguardar a efetiva segurança jurídica às partes, Ademais, entendo que os juros constituem-se em penalidade ao dentro da legalidade prevista constitucionalmente, os parâmetros de devedor, e, portanto, possuem natureza indenizatória. O decreto correção monetária e juros da presente Sentença serão definidos no regulamentar (Decreto 3000/1999),
PROCESSO: 0003783-52.2021.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IZABEL APARECIDA DOMINGUES LEAL ADVOGADO: SP173810-DOUGLAS FERREIRA MOURA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003809-50.2021.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE MARCOS RADIGUIERI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 3) Outros Juízos: PROCESSO: 0003605-06.2021.4.03.6302 CLASSE: 23 - PETIÇÃO REQTE