2.633 Conclusão representantes do poder - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 303 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1167/2011 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais etc, Considerando o disposto no art. 53, inciso I e XXIX, da Lei Estadual n. 12.342, de 28 de julho de 1994; Considerando as inovações trazidas com a implantação do Processo Eletrônic
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E C I S Ã O Vistos etc. Conforme consabido os Juizados Especiais possuem uma processualística própria, regida pela Lei especial nº 9.099/95 que não admite ou se coaduna com a ordinarização de seu rito. Nesse sentido, data maxima venia, a Portaria GSVP81/2016 não tem o condão d
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1703 3018 D.D.A. - Para audiência de Instrução, em continuação, designo o dia 27/08/14, às 15:40 horas, intimando-se as testemunhas nos endereços indicados pelo MP, e outros constantes dos autos. Intime-se o querelado, o defensor do mesmo, bem como a assistente de acusação, dando-se ciência ao MP. - ADV: PED
Edição nº 141/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo DECISÃO N. 0701391-96.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA EUGENIA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF24840 - JUAREZ RODRIGUES DE SOUSA. R: BANCO CETELEM S/A. Adv(s).: RJ100945 - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. R: HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: GO19268 -
Edição nº 41/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018 para tal desiderato e, por conseguinte, evidencia-se a vedação legal, aos representantes do Poder Judiciário, quanto à expedição de ato normativo que objetive modificar a sistemática procedimental das ações em curso no âmbito desta Unidade Federativa, porquanto tal atuação usurparia competência privativa da União? - (Acórdão n.992847, 20130111265769APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA C
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 3610 mandado de prisão em desfavor do indiciado. IV Defiro o pedido de incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, lavrando-se o respectivo termo, bem como se preservando quantidade suficiente para realização de perícia. Deverá ainda a autoridade policial comunicar com 48 (quarenta e o
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2518 9 Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Doutor Geraldo Alckmin em cuja pessoa saúdo todos os representantes do Poder Executivo federal e estadual, os senhores Secretários de Estado, bem como a Polícia Militar e a Polícia Civil; Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Cauê Macris. Na pesso
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 1294 ASCAR, em 1955. Assim, o que se deve ter em mente para como organização social: definir o enquadramento legal da reclamada é a finalidade I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo principal da sua criação e os elementos básicos da sua sobre: estrutura. a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área Tecidas tais considera
Edição nº 114/2015 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de junho de 2015 PRIMEIRA VAR
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 caso paralelo, no sentido de que ?a alteração da legislação processual exige procedimento específico, não comportando efetivação pela expedição de mero expediente administrativo. Nessa esteira, embora se devam reconhecer os objetivos práticos que lastrearam a edição da Portaria n° 73/2010 e do Provimento nº 09/2010, não se pode olvidar a existência de rito próprio para a modificação d