4.199 Conclusão souza vilas boas - em: 29/05/2025
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222 diário oficial Nº 34.625 ALVES PEDRA, A, 27; 272105403, WANDESON DOS SANTOS OLIVEIRA, C, 41; 272190986, WANDESON NERES DA SILVA, C, 16; 272216485, WANDESON SILVA FERNANDES, B, 28; 272175627, WANDESON SILVA SOUSA PEREIRA, C, 20; 272175825, WANDESSON LIMA DOS SANTOS, C, 29; 272177023, WANDEVILSON AMORIM PAIXAO, C, 23; 272206642, WANDILO DE SOUSA BRITO, C, 22; 272183987, WANDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, C, 20; 272160870, WANDLAS OLIVEIRA DO ROSARIO SOBRINHO, C, 30; 272175923, WANDLEY LIMA LO
Quarta-feira, 14 DE JULHO DE 2021 272105355, WALTER ASSUNCAO SILVA JUNIOR, 48, 1520; 272100771, WALTER CARNEIRO MENDONCA NETO, 41, 5823; 272155592, WALTER CIPRIANO RODRIGUES DA SILVA, 49, 988; 272226195, WALTER DA LUZ TEIXEIRA, 37, 9661; 272162933, WALTER DA SILVA BARRA, 48, 1390; 272220196, WALTER GEOVANE ZORZETTO DE MORAES, 36, 11156; 272120731, WALTER HENRICO LOPES ARNAUTZ, 35, 12648; 272111849, WALTER JOSE DOS SANTOS JUNIOR, 41, 5616; 272107213, WALTER KLEYTON RUFINO DOS SANTOS, 37, 10104; 2
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. RECURSO REJEITADO.1 - O art. 619 do Código de Processo Penal prevê que são cabíveis os embargos de declaração para corrigir eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado e não para rediscutir a decisão colegiada.2 - As questões referentes à detração penal, diante do direito à progressão de regime prisional, são de competência do Juízo da Execução, c
Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por VALE DO TAQUARAL COMERCIO DE MADEIRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. E OUTROS em face da FAZENDA NACIONAL, pela qual pretende-se obter a declaração da extinção da execução fiscal pela ocorrência de prescrição e de ilegitimidade de parte. (fls. 114/151).Instada a manifestar-se, a excepta quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 160.É o breve relato do essencial.Fundamento e Decido.O instituto da exceção de pré-executi
quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRE de Curvelo SRE de Diamantina Diretora: Elizete Alves Matoso Diretor: Leonardo Aparecida Soares ABONO FAMÍLIA- ATO Nº 03/2020- CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº 121 de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): Curvelo – Escola Estadual “ Bolivar de Freitas” MaSP 1.012.431-1 Cristina de Souza Costa, PEBIIG, adm.01 por Leonardo Correia de Souza Costa, a con
Tendo em vista o teor da nota de devolução de fls. 27, expeça-se novo mandado para registro do bem penhorado, constando que a averbação deve se realizar independentemente do bloqueio determinado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Avaré. 0002551-11.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 326 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X N ROSSINI & CIA LTDA(SP080357 - RENATO GONCALVES DA SILVA) Intime-se a coexecutada Rogéria Rossini no endereço constante da certidão do imóvel penhorado (f
Visto que as partes foram intimadas para proceder a virtualização e não o fizeram, acautele-se os autos na Secretaria, intimando-se, anualmente, as partes para o cumprimento do ônus. Cumpra-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002005-14.2016.403.6111 - ANTONIO LUPORINI X APARECIDO EUZEBIO X DIRCE RAMPAZO X FRANCISCO FERREIRA X IVANI BISPO MARTINS X IVANILDE VIEIRA BARROS X JAIR RIBEIRO PROENCA X JOAO APARECIDO DOS SANTOS X JOSE CARLOS TUCILO X JOSE POLISINANI X LAZARO FELIPE X LUIZ CARLOS FEL
Tendo em vista o teor da nota de devolução de fls. 27, expeça-se novo mandado para registro do bem penhorado, constando que a averbação deve se realizar independentemente do bloqueio determinado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Avaré. 0002551-11.2013.403.6132 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 326 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X N ROSSINI & CIA LTDA(SP080357 - RENATO GONCALVES DA SILVA) Intime-se a coexecutada Rogéria Rossini no endereço constante da certidão do imóvel penhorado (f
DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL a partir do requerimento administrativo, em 25/09/2012 (fls. 20) e, como consequência, declaro extinto este processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Prescrição: Nos termos da Súmula nº 85 do E. Superior Tribunal de Justiça, Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apena
sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA JANAUBA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA NOVA ERA ORGAO CENTRAL ORGAO CENTRAL PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PARA DE MINAS PATROCI