10.001 Conclusão tatiana de mello - em: 22/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1224 pedido de gratuidade de justiça, traga a autora para os autos, cópias das duas últimas declarações do imposto de renda, no prazo de quinze dias. Int. Santos, 04 de novembro de 2019. - ADV: ROSILMA MENEZES ROLDAN (OAB 186113/SP) Processo 1025425-14.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3282 158 ADV: SARA LEÃO RODRIGUES (OAB 15381/AM) - Processo 0630688-36.2022.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: R.A.G. - REQUERIDO: C.E.F.C. - B. - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320, 321 e 485, I, do Código de
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3331 1587 direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela postulada. Remetem-se os autos ao CEJUSCON-CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Rua Paraíba, s/n Aleixo, para a r
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3331 1747 VI, CC). JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no pra
BELA ANGELA BARBARA AMARAL dAMORE. DIRETORA DE SECRETARIA. Expediente Nº 1414 PROCEDIMENTO COMUM 0004658-27.1999.403.6000 (1999.60.00.004658-4) - MARIA LUCIA VISSOTTO PAIVA DINIZ(MS006239 - RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1112 - MARIO REIS DE ALMEIDA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1284 - ADILSON SHIGUEYASSU AGUNI) Diante do trânsito em julgado do AREsp n. 1.150.880- MS, requeiram as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o que ent
ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração.3. A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntárias, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado créd
subsidiario. (HC 70.179/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 24/06/1994). II - Se o decisum condenatório afirmou, após realização de exame pericial, que o documento utilizado era capaz de lesar a fé pública, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por falsificação grosseira do referido documento. Entender de forma contrária, no presente caso, exigiria necessariamente cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habe
Autos n. 0000049-93.2016.403.6003Classe: 98 - Execução de Título ExtrajudicialPartes: OAB X Maria Helena Oliveira MouraDepreque-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida ou, querendo, oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, prazo que contará a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos.No prazo dos embargos, o(s) executado(s), reconhecendo o crédit
Proc. nº 0001196-96.2012.403.6003Embargante: UniãoEmbargados: Edson Antônio Dias Junior e outrosClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Trata-se de embargos à execução opostos pela União em face de Edson Antônio Dias Junior, Paulo Ferreira dos Santos e Geraldino Pena de Oliveira Neto, ao fundamento de haver excesso de execução.A embargante afirma que os embargados já haviam recebido o reajuste de 21%, referente à graduação de cabo engajado. Desse modo, a diferença de valores entr
apontando saldo em favor do exequente no valor de R$ 1.514,72, inferior, portanto, ao valor creditado pela executada.5- Novamente instado a manifestar-se, o exequente agora apontou ausência da recomposição da conta entre novembro de 1977 e maio de 1987.6- Os autos foram novamente remetidos ao contador judicial.7- A contadoria esclareceu não haver lançado valores nos meses em que a taxa progressiva não fora corretamente observada. Ademais, afirmou haver considerado a data de opção 09/03/1