10 Conclusão tatiana silva de melo. adv - em: 07/06/2025
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Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 N. 0702644-59.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICK NAZARENO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF45768 - PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702644-59.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK NAZARENO DE SOUZA CAMPOS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 de divergência sobre o mesmo tema entre as turmas recursais. Desse modo, a hipótese amolda-se ao artigo 58, inciso I, do RITR, devendo ser solicitado o pronunciamento prévio da Turma de Uniformização sobre o caso. 4.Divergência reconhecida. Remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, nos termos do artigo 59, parágrafo único, do RITR. (Acórdão n.1115292, 07233705420178070
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 se na forma do art. 13 da Lei nº 12.153/2009 e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2017 16:22:55. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito N. 0720054-33.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WELISON ANTONIO DIAS. A: RENATA RIBEIRO FERNANDES. A: TATIANA SILVA DE MELO. Adv(s).: DF52167 - JESSIC
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 RECURSAIS SUSCITADA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA RECONHECIDA. 1. Narram os autores que foram contratados pelo Distrito Federal para exercer a função de professor temporário durante períodos sucessivos que ultrapassam o prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano. Alegam que os vários contratos sucessivos realizados afastam a necessidade excepci
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 Lei Distrital n. 4.066/2008 (Artigo 2º, inciso IV c/c §§ 1º e 2º) regulamentam a excepcional contratação temporária - com mitigação da regra do concurso público -, de professor substituto para suprir exclusivamente a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria (durante o período letivo), afastamento para capacitação e afastamento ou lice
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 N. 0738434-07.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARLINDO BISPO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0738434-07.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43
Edição nº 223/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2011 julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2011 às 16h10. . Nº 216670-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANAYR BERGAMASKI. Adv(s).: RS064362 - Diogo Miotto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDEMAR VALTER MEYER. Adv(s
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PAR
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 19-A; Lei Distrital n. 4.066/2008, Artigo 2º, inciso IV c/c §§ 1º e 2º e Artigo 7º). Recurso improvido. I. Rejeitado o pedido de suspensão e ? retirada de pauta? formulado pelos recorrentes. A alegada formulação de ?Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei?, formulado em processo que tramita perante Juízo diverso (2ª Turma Recursal ? processo n. 0735673-03.2017.8.07.0016) e que sequ