10.001 Conclusão telecom sa. adv - em: 27/05/2025
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Edição nº 66/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de abril de 2011 CERTIDÃO Nº 110662-5/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 Flavia Almeida da Fonseca Gildino. R: ANTONIO LIMA DA SILVA. Adv(s).: CE009592 - Francisco de Assis Costa. R: MARIA DO CARMO MATOS DE LIMA. Adv(s).: CE009592 - Francisco de Assis Costa. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, quintafeira, 31/03/2011 às 17h12.. Nº 111799-2/07 - R
Edição nº 5/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de janeiro de 2011 aos passo que a Lei nº 11.697/2008 atribui expressamente à Vara da Fazenda Pública a competência para julgar causas em que tais sociedades sejam parte. Assim, INTIME-SE a parte autora para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, se tem interesse no processamento do feito perante este Juizado somente em relação à 1ª ré. I.Brasília - DF, terça-feira, 14/12/2010 às 14h34.. Nº 217815-4/
Edição nº 28/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 2ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2010 Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 193345-8/09 - Embargos do Devedor - A: CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
Edição nº 28/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 deste juízo é absoluta, recomendando sejam os autos encaminhados de ofício ao juízo competente. Brasília - DF, sexta-feira, 20/11/2009 às 14h50.. Nº 19402-2/06 - Declaratoria - A: INSTITUTO DE NEUROLOGIA GAST ESP MEDICAS INNPIA. Adv(s).: DF021301 - Cristiano Julio Silva Xavier, DF08495E - Artur Rabelo Resende. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Certifique-se o alegado às fls. 395/39
Edição nº 28/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 no art. 267, inciso IV do C.P.C. c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intime a parte autora.Planaltina - DF, sexta-feira, 29/01/2010 às 15h47.. DIVERSOS Nº 11889-7/09 - Cominatoria - A: ANTONIO SEBASTIAO LEITE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CASAS BAHIA. Adv(s).: DF028847 - MARCEL
Edição nº 190/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2011 DECISÃO Nº 22342-8/11 - Cobranca - A: MARCIO WILLYAN ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Considerando o transcurso do prazo requerido à fl. 79, junte o autor o laudo realizado pelo Instituto Médico Legal. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira
Edição nº 190/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2011 em vista que não constou o patrono da parte autora. Por essa razão, incluí em pauta. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2011 às 16h32. DECISAO - Emende-se a inicial, quanto aos pedidos, indicando expressamente as cláusulas que pretende revisar, bem como carreando aos autos via do contrato objeto de revisão. Ainda, comprove o autor a sua hipossuficiência econômica ou recolham-se as custas inicia
Edição nº 125/2011 Brasília - DF, terça-feira, 5 de julho de 2011 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2011 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 5868-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCELINO DIAS NEVES. Adv(s).: DF016260 - GABRIEL DE FASSIO PAULO. R: MANOEL DA CRUZ SANTOS e outros. Adv(s
Edição nº 147/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011 Nº 16551-8/11 - Exibicao de Documentos - A: CARMEM LUCIA DE MESQUITA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF009416 Lilia de Sousa Ledo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BRASIL TELECOM SA às fls. 28/56. Certifico e dou fé que juntei a con
Edição nº 170/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2011 SENTENÇA Nº 217492-2/10 - Monitoria - A: NSG ASSESSORIA JURIDICA CONSULTORIA EMPRESARIAL. Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da Silva. R: SAMARA VIRGINIA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Trata-se de ação de MONITORIA ajuizada por NSG ASSESSORIA JURIDICA CONSULTORIA EMPRESARIAL em desfavor de SAMARA VIRGINIA DE ARAUJO, ambos qualificados nos autos, na qual a parte autora