10.001 Conclusão telecom sa. adv - em: 26/05/2025
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Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 17ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2011 Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 19851-2/11 - Reparacao de Danos - A: MARIA IVANER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Lui
Edição nº 128/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2011 de conciliação. Certifico, ainda, que os advogados das partes têm poderes para TRANSIGIR, motivo pelo qual deixei de expedir mandado de intimação para as partes. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 18h34. . Decisão Nº 87563-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: JJPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF10805E - Guilherme Apolinario Aragao. R: DANILO GUIMARAES FRANCO
Edição nº 67/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2011 Sentenca Nº 21362/94 - Execucao - A: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi, DF021602 - Amaury Walquer Ramos de Morais, RS071252 - Daiane Costa Muller. R: GILSON MESSIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VILMA BATISTA DOS SANTOS ( CITADA ) <> . Adv(s).: (.). Diante do exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM fulcro no art. 269, IV,
Edição nº 83/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de maio de 2011 Nº 10637-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ADEMIR JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou féTaguatinga - DF, quinta-feira, 14/04/2011 às 14h46.. Nº 10647-9/11 - Oposicao - A: E.R.C.B.. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: C.D.E.C.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: L.L.B.D.. Adv(s).: (.). Certific
Edição nº 209/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2011 13ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2011 Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 72111-8/2000 - Execucao Hipotecaria - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF006166 - Jose de Oliveira Andrade, DF007134 - Jose Afonso Tavares, DF015022 - Eduar
Edição nº 127/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de julho de 2011 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 15h05.. DESPACHO Nº 10272-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Ela
Edição nº 208/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011 oitenta) dias, conforme requerido à fl. 482. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 14h54. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03 . CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Nº 105069-7/07 - Prestacao de Contas - A: BRATEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes,
Edição nº 208/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011 indique vencimento em 24/05/2011, foi postada em 16/05/2011. Portanto, as cobranças não foram emitidas depois do prazo arbitrado e, assim, não possuem o condão de atrair a penalidade imposta. De igual modo, as demais contas apresentadas no processo (fls. 04/07) são todas de datas anteriores à própria celebração do acordo, razão pela qual não se prestam ao fim pretendido pelo exeqüente. Pos
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 depósito parcial da quantia pactuada, calculando as prestações com base no percentual de 12% ao ano a título de juros, ou em valores baseados em taxa de juros consideravelmente inferior à realidade da média da taxa de mercado praticada para a mesma operação (http://www.bcb.gov.br/ ftp/depec/NITJ201002.xls), o que não encontra amparo no entendimento jurisprudencial manifestado pelo STJ quando da apreciação do tema
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2010 Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro Diretora de Secretaria: Nadia de Fatima Souza Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 126079-8/04 - Execucao de Sentenca - A: INGRID BELO PALMEIRA. Adv(s).: DF018259 - WANDERLEY LEAL CHAGAS. R: ELI BEJAMIM DE SANTA