749 Conclusão terem sido protocolados - em: 20/05/2025
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No mais, mantenho a r. sentença proferida nos autos virtuais. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002118-47.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6303024850 CECILIANO ALMEIDA FERNANDES LIMA (SP254996 - FRANCISCO MARTO GOMES ANSELMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Conheço os embargos de declaração interpostos pela parte autora, visto terem sido protocolados tempestivamente. Deixo de acolher o pe
No mais, mantenho a r. sentença proferida nos autos virtuais. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002118-47.2011.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6303024850 CECILIANO ALMEIDA FERNANDES LIMA (SP254996 - FRANCISCO MARTO GOMES ANSELMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Conheço os embargos de declaração interpostos pela parte autora, visto terem sido protocolados tempestivamente. Deixo de acolher o pe
prévio requerimento administrativo na exordial às fls. 21/23, apesar de não existir nenhuma resposta da Autarquia Previdenciária até o presente momento. Desta feita, torno sem efeito a sentença sem resolução de mérito proferida nos autos virtuais, para determinar o prosseguimento regular do feito. Ofice-se ao INSS, para no prazo de trinta dias, informar o resultado do requerimento administrativo da parte autora. Após, decorrido o prazo supra, dê-se vista às partes para se manifestare
parte autora, o que implica em impedimento ao exercício de qualquer atividade que possa lhe garantir o sustento. Em vista do deferimento da medida cautelar, intime-se o INSS para a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, após findo o prazo de implantação. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência declarada pela parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se a r
anexado nenhum documento a respeito da paralisação do transporte público regional, motivo pelo qual o não comparecimento à perícia deu azo a extinção do feito, o qual não impede nova lide. No mais, mantenho a r. sentença proferida nos autos virtuais. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0008310-59.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6303010872 MARCELO DOS SANTOS (SP247640 - EDEMILSON ANTONIO GOBATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
parte autora, o que implica em impedimento ao exercício de qualquer atividade que possa lhe garantir o sustento. Em vista do deferimento da medida cautelar, intime-se o INSS para a concessão do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, após findo o prazo de implantação. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência declarada pela parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se a r
Consta dos autos que as partes foram devidamente intimadas, conforme certificado nos autos virtuais por servidor com fé pública aos 15/07/2011. Deixo de acolher o pedido, porquanto sua irresignação reside em eventual "error in judicando", que deve ser objeto de recurso próprio. No mais, mantenho a r. sentença proferida. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0003685-79.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6303024081 TIAGO CAMARGO DA CRUZ (SP200505
Consta dos autos que as partes foram devidamente intimadas, conforme certificado nos autos virtuais por servidor com fé pública aos 15/07/2011. Deixo de acolher o pedido, porquanto sua irresignação reside em eventual "error in judicando", que deve ser objeto de recurso próprio. No mais, mantenho a r. sentença proferida. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0003685-79.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6303024081 TIAGO CAMARGO DA CRUZ (SP200505
0008965-31.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6303015297 EZEQUIEL MESQUITA SANTANNA (SP056072 - LUIZ MENEZELLO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Conheço os embargos de declaração interpostos pelas partes, autor e INSS, visto terem sido protocolados tempestivamente. Embora, os embargantes requeiram expressamente que sejam analisadas as demais questões litigadas, as razões do convencimento do Juiz sobre de
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 Isso posto, não conheço dos agravos de petição interpostos pelos 559 Diretor de Secretaria litigantes, em virtude de terem sido protocolados contra decisão de caráter interlocutório. Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma Processo Nº ROT-0000981-79.2019.5.20.0002 Relator JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPIT