10.001 Conclusão termo de responsabilidade - em: 22/05/2025
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imposto incidente na importação de mercadoria despachada sob regime aduaneiro especial, na forma e nas condições previstas em regulamento, por prazo não superior a 1 (um) ano, ressalvado o disposto no 3º, deste artigo. 1º - O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos. 2º - A título excepcional, em casos devidamente justificados, a critério do Ministro da Fazenda, o prazo de que trata
apresentou petição em 20/8/2008. Tal manifestação (fls. 1.258/1.259), embora seja tratada pela autora em sua réplica como mero pedido de prorrogação de prazo, é verdadeira impugnação da cobrança, eis que deu oportunidade à autora de questionar o alegado descumprimento dos termos do ato concessório.Logo, a tese defendida pela autora de que uma vez vencido o ato concessório de drawback, cabia a cobrança dos tributos outrora suspensos e que o prazo conferido no ofício de cobrança e
saque, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente a qualquer agência ou PAB da Caixa Econômica Federal, apresentando o documento de identidade e o CPF." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.15.001668-0/PR EXEQUENTE : NATÁLIA DE JESUS PEREIRA ADVOGADO : NEUSA ROSA FORNACIARI MARTINS VF E JEF DE APUCARANA Boletim JF Nro 94/2012 Juiz Federal: Alexei Alves Ribeiro Juiz Federal Substituto: Bruno Henrique Silva Santos Diretor de Secretaria: Anderson Bordinassi NO(S) P
§ 1o A autorização para entrega antecipada da mercadoria poderá ser condicionada à sua verificação total ou parcial. § 2o Na hipótese de a entrega antecipada da mercadoria representar qualquer risco para o controle aduaneiro da operação, e ser inviável a sua verificação no local alfandegado, por razões de segurança ou outras, a entrega poderá ser condicionada à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, em que se comprometerá, ainda, a não utilizá-la até o
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5622 140/153 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº002/2015/PJMA/2ºTIT/MP/RR. Inquérito Civil Público-ICP nº 003/15/PJMA/2ºTIT/MP/RR Compromitente: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Compromissário: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH OBJETO: Apurar eventual ilegalidade no cancelamento de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal Acordo: Ministério Público Boa Vista, 10 de no
§ 1o A autorização para entrega antecipada da mercadoria poderá ser condicionada à sua verificação total ou parcial. § 2o Na hipótese de a entrega antecipada da mercadoria representar qualquer risco para o controle aduaneiro da operação, e ser inviável a sua verificação no local alfandegado, por razões de segurança ou outras, a entrega poderá ser condicionada à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, em que se comprometerá, ainda, a não utilizá-la até o
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1128 suas funções (dupla função), conduzindo-o de forma habitual, específicas na Instrução Normativa 01.0078, em especial, a devendo ser suprimida quando deixar de dirigi-lo. [...] O empregado assinatura do Termos de Responsabilidade sobre Viatura no enquadrado na Classe de Cargo de Motorista, que venha a período de janeiro/2007 a julho/2008. desempenhar cumulat
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 7884 jus a uma reparação. anexou no ID. 476a07e - Pág. 7 termo de responsabilidade da Como decorrência do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, autora preenchido com a informação que o atendimento em temos como obrigação do empregador a Proteção da Saúde do 11.01.2020 se deu por motivo de “coluna (clínica geral)”); Trabalhador e, portanto, de manter
objetivando a declaração da prescrição do crédito tributário, relativo a CDA n. 234, série TD/77, bem como o reconhecimento da iliquidez da dívida, relativa ao IPI e ao Imposto de Importação, porquanto cumprido integralmente o Termo de Responsabilidade assumido em procedimento de importação/exportação pelo regime de drawback. A União Federal, em impugnação por negação geral, sustenta que a Certidão da Dívida Ativa fundou-se em procedimento administrativo prévio, cuja juntad
78 DIÁRIO OFICIAL Nº 33740 TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM CESSÃO DE USO E GUARDA DE BEM E/OU MATERIAL PERMANENTE Nº. 018/2018/SEASTER. PARTES: Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda – SEASTER e o Município de AUGUSTO CORREA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso temporária, a título precário e gratuito, do veículo automotor, Modelo: FIAT UNO DRIVE 1.0 2018, Chassi nº. 9BD195A4ZK0840405, Placa nº. QEF-5865, RENA