10.001 Conclusão transferência de recursos - em: 18/05/2025
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sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação.6. Fls. 3180/3184: fica o exequente RIPEVE MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA intimado para manifestação, em 10 dias, sobre a eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.Publique-se. Intime-se. 0009534-31.1990.403.6100 (90.0009534-4) - AMAURI DORETO DA ROCHA X MARCIO FERREIRA ALVES X VALDIR PALACIO SOARES X CESAR MEIRA GARCIA(SP046622 - DURVAL MACHADO BRANDAO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO)
Expediente Nº 8238 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0055048-26.1998.403.6100 (98.0055048-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000829256.1998.403.6100 (98.0008292-1)) OSMAR AFONSO X VANIRA DIVA PAGOTTO AFONSO(SP113791 - THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS) X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A(SP114904 - NEI CALDERON E SP113887 MARCELO OLIVEIRA ROCHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP020726 - PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA E SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) 1. Cientifico as partes da resti
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando os termos dos Ofícios nºs 1454385 – CPGR-JEF, 55/2015 – Gab., 6301028392/2015, 472/2015 – Sec. RESOLVE: I - Designar a MMª Juíza Federal Substituta MONIQUE MARCHIOLI LEITE, da 3ª Vara de Campo Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nos processos n°s 0002666-92.2008.4.03.6201, 0003783-21.2008.4.03.6201, 0000094-32.2009.4.03.6201, 0001425-49.2009.4
Irresignada, a parte autora apelou, repisando as alegações já exaradas em sua inicial (fls. 115/129). Contrarrazões às fls. 135/137. É o Relatório. Decido. Observo que o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a julgar monocraticamente qualquer recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. Dessa sorte, cabe julgamento por decisão monocr
sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação.6. Fls. 3180/3184: fica o exequente RIPEVE MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA intimado para manifestação, em 10 dias, sobre a eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.Publique-se. Intime-se. 0009534-31.1990.403.6100 (90.0009534-4) - AMAURI DORETO DA ROCHA X MARCIO FERREIRA ALVES X VALDIR PALACIO SOARES X CESAR MEIRA GARCIA(SP046622 - DURVAL MACHADO BRANDAO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO)
PROCURADOR PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : RICARDO BALDANI OQUENDO e outro(a) CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE : SJCAMPOS E REGIAO JAIR JENUINO TRINDADE - CEDECA : SP245178 CESAR GODOY BERTAZZONI e outro(a) : 00039142820104036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE TIVERAM SEUS DIREITOS VIOLADOS, BEM COMO PARA PRESTA
advogados nas agências do INSS não ofende o princípio da isonomia. Outrossim, nos termos do inciso XIII, do artigo 5º, da Carta Magna, "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", já o artigo 133, da mesma Carta dispõe que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". 3. Deve ser levado
23/09/2008; AgRg no Ag 935.250/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2008, DJe 14/10/2008; EREsp Nº 429.730 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9.3.2005. 9. A apelante afirma em suas razões a perda do crédito duvidoso decorrente de "outros aprovisionamentos", por decisão judicial passada em julgado, que anulou os aditamentos por vício de consentimento, sem que houvesse garantia real, no caso o próprio imóvel, que ficou em
da NDFG, CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA E NOME E CNPJ DA REFERIDA INSCRIÇÃO.alor depositado às fls.98 em contCumprida a determinação acima, intime-se a credora para manifestação, no prazo de dez dias e ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. .Nada sendo requerido, ao arquivo para sobrestamento. EXPEDIENTE FLS/118 JUNTADA DE OFICIO CEF NR/406/2014-3971. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000937-22.2008.403.6107 (2008.61.07.000937-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001112-31.1999.403.610
10.522/02.2. Remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo). Publique-se. Intime-se. 0020715-62.2009.403.6100 (2009.61.00.020715-2) - ADAO BOSCO ALVES CHAVES(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) X ADAO BOSCO ALVES CHAVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 169/172: fica o exequente intimado para se manifestar, em 10 dias, da juntada aos autos das informações apresentadas pela Caixa Econômica Federal sobre o cum