9.154 Conclusão valor da penalidade - em: 07/06/2025
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2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 40507 ADVOGADO RODRIGO SEIXAS SCOFANO(OAB: 92941/RJ) PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - EVANDRO PEREIRA SANTOS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Fundamentação Trabalho de Santos/SP.
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4298 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; considerou que o embargante reiterou a interposição de embargos declaratórios nitidamente protelatórios, consoante artigo 1.026, § 3º, do CPC, pelo que aplicou-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser reverti
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4312 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; considerou que o embargante reiterou a interposição de embargos declaratórios nitidamente protelatórios, consoante artigo 1.026, § 3º, do CPC, pelo que aplicou-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser reverti
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; considerou que a embargante reiterou a interposição de embargos declaratórios, nitidamente protelatórios, consoante artigo 1.026, § 3º, do CPC, pelo que aplicou-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4305 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; considerou que o embargante reiterou a interposição de embargos declaratórios nitidamente protelatórios, consoante artigo 1.026, § 3º, do CPC, pelo que aplicou-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser reverti
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2938 Relator RECORRENTE ADVOGADO Processo Nº RORSum-0010004-86.2020.5.03.0002 Relator Márcio Toledo Gonçalves RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO(OAB: 59383/MG) RECORRIDO BRUNA KELLY INACIO DE CASTRO ADVOGADO MARIO ALVES GARONCE(OAB: 176102/MG) RECORRIDO TNT TELECOM COMERCIO LTDA RECORRIDO NATANAEL MUN
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1531 PROCESSO nº 0010639-76.2020.5.03.0096 (ED) reputo o valor da multa razoável e proporcional, afastando-se a EMBARGANTE: POTENCIA MEDICOES S/A aplicação do art. 537, §1º, I, do CPC. Ademais, é inviável a EMBARGADOS: ROBISOM ALVES ANDRADE, CEMIG alegação de excesso, porquanto as consequências da recalcitrância DISTRIBUICAO S.A eram plenamente conhecidas pel
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 O que conclui-se, então, é que a penalidade não pode sobrepor-se ao montante do débito principal, como claramente se verifica neste crédito tributário, uma vez que o valor imputado por descumprimento da obrigação acessória perfaz o valor de R$ 62.823,47 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), o que ultrapassa, e muito,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 NR.PROCESSO: 5263767.36.2015.8.09.0051 In casu, verifica-se que foi atendido o limite previsto no CDC, sendo que a multa fixada não extrapolou o limite ali previsto. Vale registrar ainda que a multa aplicada pelo PROCON/GO não tem caráter indenizatório, a fim de ressarcir possível dano moral, até porque a quantia estipulada em multas administrativas já tem caminh
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 Destarte, a graduação da multa deve ser efetuada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e, embora tenha caráter punitivo, não deve enriquecer o beneficiário, devendo estar adstrita ao princípio da legalidade. NR.PROCESSO: 0265911.05.2014.8.09.0051 de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fund